A suspensão da regra que exige fluência em inglês para ocupar a presidência da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) representa desvio de finalidade e beneficia o atual presidente da autarquia, irregularmente empossado no cargo.
Esse foi o entendimento da juíza Diana Wanderlei, da 5ª Seção Judiciária do Distrito Federal, para anular a posse do atual presidente da Apex-Brasil, o ex-senador e ex-governador do Acre Jorge Viana.
A decisão foi provocada por ação popular ajuizada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL). Ele alegou que a nomeação de Viana foi irregular por ele não possuir fluência em inglês e questionou a suspensão dessa norma estatutária pela atual direção da entidade.
Ao analisar o caso, a magistrada deu razão ao senador. Ela explicou que os cargos de direção da Apex são de natureza técnica e não podem ser confundidos com postos de natureza política, que não se submetem, em regra, a nenhum requisito prévio.
"Mais a mais, embora o art. 6º da Lei nº 10.668/2003 estabeleça que o cargo de presidente da Apex-Brasil é de indicação do presidente da República, é evidente que tal indicação deve observar o arcabouço normativo vigente no ato da posse", sustentou a magistrada.
A juíza também lembrou que, em situação semelhante, o ex-presidente Jair Bolsonaro determinou o desligamento imediato de Alexsandro Carreiro da presidência da Apex por não cumprir esse mesmo requisito.
A magistrada deu prazo de 45 dias para que Jorge Viana comprove fluência no idioma para que a posse seja convalidada. A Advocacia-Geral da União informou que vai recorrer da decisão.
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Processo 1032892-56.2023.4.01.3400