Consultor Jurídico

STF suspende caso de dados à polícia e ao MP sem ordem judicial

20 de maio de 2023, 16h15

Por José Higídio

imprimir

Um pedido de vista da presidente da Corte, ministra Rosa Weber, interrompeu, nesta quinta-feira (18/5), o julgamento no qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal discute o poder de delegados de polícia e membros do Ministério Público para requisitar informações e dados necessários à investigação criminal em casos de crimes como o tráfico de pessoas, independentemente de autorização judicial. A sessão virtual se encerraria nesta sexta (19/5).

Nelson Jr./STF
Ministra Rosa Weber, presidente do STF, pediu vista dos autosNelson Jr./STF

A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) contra um trecho da Lei 13.344/2016 que autoriza delegados, promotores e procuradores de Justiça a requisitar, de qualquer órgão púbico ou empresa, dados de vítimas e suspeitos de crimes como sequestro e cárcere privado, redução a condição análoga à de escravo, tráfico de pessoas com objetivo de retirada de órgãos e exploração sexual. Nos casos de crimes relacionados ao tráfico de pessoas, a norma permite, inclusive, a requisição de informações sobre localização dos envolvidos.

Conforme a lei, tal requisição deve conter o nome da autoridade solicitante, o número do inquérito policial e a identificação da unidade de polícia responsável pela investigação. O prazo para atendimento é de 24 horas.

A Acel alega que a lei viola a privacidade e o sigilo das comunicações de suas associadas. Também aponta que o dispositivo permite uma interpretação segundo a qual as informações de localização de um cidadão por um período inferior a 30 dias dispensam prévia autorização judicial.

Votos dos ministros
O ministro Luiz Edson Fachin, relator do caso, já votou por validar o dispositivo contestado. Ele foi acompanhado por Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes.

Segundo Fachin, o poder de requisição conferido pela norma não é amplo, mas sim "instrumentalmente necessário para reprimir as violações de crimes graves que atentam contra a liberdade pessoal". Além disso, permite o resgate das vítimas dessas infrações enquanto elas ainda estão em curso.

A interceptação de dados telemáticos e do conteúdo de mensagens de texto exige autorização judicial, mas, segundo o relator, isso não significa que o Estado deve deixar de dar respostas rápidas e efetivas aos crimes graves em questão.

Por isso, ele considera indispensável preparar os órgãos de persecução para cumprirem sua função. Também entende que o Judiciário deve manter uma estrutura de plantão permanente para autorizar as medidas mais restritivas à privacidade.

"Em nenhuma hipótese pode-se permitir que o cumprimento integral das garantias constitucionais seja empecilho à efetividade da repressão de crimes que configuram graves violações de direitos humanos", assinalou o ministro.

Antes de sua aposentadoria em 2021, o ministro Marco Aurélio proferiu voto divergente para declarar inconstitucional a requisição de dados cadastrais. Com relação à requisição de informações de localização, ele apontou que não é permitida a autorização genérica, sem se estar diante de um caso concreto.

Clique aqui para ler o voto de Fachin
ADI 5.642