Estácio deve indenizar ex-aluno deficiente visual por pedir que ele lesse juramento
12 de maio de 2023, 7h50
Devido à falha na prestação do serviço e ao constrangimento causado, a 2ª Vara Cível da Ilha do Governador, no Rio de Janeiro, condenou a Universidade Estácio de Sá a indenizar em R$ 10 mil um ex-aluno com deficiência visual por ter pedido que ele lesse o juramento da colação de grau.

O autor concluiu o curso de Direito em 2020. Em outra ação, ele obteve decisão judicial liminar para poder colar grau. A universidade inicialmente não respeitou a determinação, foi multada e precisou pagar indenização. Em seguida, agendou a colação de grau do autor com outra turma de alunos, com os quais ele não havia estudado.
No dia da colação, o gestor do campus determinou, diante de todos os presentes, que o autor lesse o juramento — cujo documento tinha letras minúsculas e foi compartilhado somente em tela, por meio do aplicativo Microsoft Teams.
Em contestação, a Estácio alegou que seu preposto não sabia da deficiência visual do autor. Também argumentou que o presidente da solenidade não pôde identificá-lo pois as câmeras dos participantes estavam desligadas. Assim que soube da informação, o gestor pediu desculpas e leu o juramento.
A juíza Ana Lucia Soares Pereira ressaltou que a conduta da ré "demonstrou ausência de zelo e de cuidado", pois o ex-aluno só conseguiu garantir sua colação de grau após decisão judicial, inicialmente descumprida.
Para ela, a alegação de que o gestor do campus desconhecia a deficiência visual do autor "não é razoável", pois ele foi aluno da universidade por cinco anos — "tempo suficiente para que fossem adotadas medidas administrativas e pedagógicas que observassem e garantissem o pleno exercício de suas atividades no ambiente acadêmico".
Na visão da juíza, a situação causou ao autor decepção, "sensação de estar efetivamente deficiente naquela situação" e "abalo de ordem psíquica, afastando-se das hipóteses de mero inadimplemento contratual e de transtornos corriqueiros, e que deve ser compensado economicamente, ante a impossibilidade de ser restaurado o estado anterior".
Ana Lucia destacou que as instituições têm o dever de evitar que isso aconteça e garantir a participação plena e efetiva das pessoas com deficiência na sociedade, em igualdade de condições com os demais.
A advogada do autor, Michelly Brandão, ressalta que a sentença ainda não transitou em julgado e que o autor pretende recorrer do valor.
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Processo 0803339-21.2022.8.19.0207
*Texto alterado às 11h46 do dia 14/5 para acréscimo de informações.
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