Prefeitura não pode dar nome de pessoa viva a escola municipal, diz TJ-SP
9 de maio de 2023, 19h32
O princípio da impessoalidade impede a prática de ato administrativo sem interesse público ou sem conveniência para a administração, visando unicamente a satisfazer interesses privados.
O entendimento foi adotado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo para anular uma lei de Atibaia que atribuía a uma escola municipal o nome de uma pessoa viva, ex-prefeito do município. Ao propor a ADI, a Procuradoria-Geral de Justiça apontou ofensa aos princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade.
De acordo com o relator, desembargador Vianna Cotrim, embora não se possa atribuir má-fé ao legislador, o texto, ao conferir a uma escola municipal o nome de uma pessoa viva, violou os princípios da impessoalidade e da moralidade, previstos no artigo 111 da Constituição de São Paulo.
"O ato objurgado contraria o senso comum de ética e interesse público que deve nortear os atos da administração, incorrendo, além disso, em inegável favoritismo a determinado cidadão, repita-se, ainda vivo, em notória ofensa ao princípio da impessoalidade", afirmou o magistrado, destacando que a lei favorece a promoção pessoal do ex-prefeito.
Segundo Cotrim, embora a prefeitura e a Câmara Municipal digam que o político contribuiu para o desenvolvimento de Atibaia e que não pretende mais se candidatar a cargos públicos, "tal alegação é irrelevante ao deslinde da ação direta, afigurando-se desnecessário analisar a intenção do legislador, já que a imoralidade resulta do próprio ato normativo". A decisão foi por unanimidade.
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Processo 2294015-74.2022.8.26.0000
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