TJ-SP nega gratuidade da Justiça a Bottura, maior litigante do país
4 de maio de 2023, 13h08
Por considerar que a hipossuficiência não é presumida, a desembargadora Clara Maria Araújo Xavier, da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou um pedido de gratuidade da Justiça ou de diferimento das custas processuais feito pelo empresário Luiz Eduardo Auricchio Bottura, conhecido como um "litigante profissional", em uma ação movida contra um advogado.

Na decisão, a magistrada lembrou que o pedido de Bottura já havia sido apreciado (e negado) em julgamento de agravo de instrumento em julho de 2020. Na ocasião, a 8ª Câmara entendeu que "o extenso relato biográfico que o autor faz de si mesmo na inicial da ação originária parece identificar alguém que certamente dispõe de condições financeiras mais que suficientes para fazer frente às despesas do feito".
A 8ª Câmara também destacou que Bottura tem casa em área nobre de São Paulo, vai com frequência a Portugal e estava anunciando vagas de emprego em seu Facebook, o que indica se tratar de um empresário que tem condições de contratar funcionários. "Fato este omitido por ele quando disse que teve seu último emprego em 2013."
"Ainda consultando as redes sociais do recorrente (Facebook e Instagram), é possível constatar que ele ostenta padrão de vida elevado, com viagens para Shangai, Hong Kong, Amsterdam, entre outras, demonstrando incompatibilidade com a benesse requerida. Em simples consulta no portal e-SAJ, nota-se que o agravante é litigante contumaz, com inúmeras ações, sendo que muitas delas são de cunho indenizatório, todas representado por procurador constituído", diz a decisão.
Para a desembargadora Clara Maria Araújo Xavier, "chama a atenção" o fato de Bottura, mais uma vez, afirmar não possuir bens ou renda, nem conta bancária ou cartão de crédito, "inclusive porque é executado em inúmeras ações trabalhistas, como se não fosse conhecimento deste E. Tribunal de Justiça o fato de ser ele o maior litigante individual do país, autor de quase 600 ações somente na Seção de Direito Privado, buscando sempre litigar sob o pálio da justiça gratuita".
A magistrada também disse que, mais uma vez, Bottura não prestou qualquer esclarecimento acerca de suas fontes de renda e sobre seu alto padrão de vida: "Desta forma, por qualquer ângulo que se analise a questão, de rigor o indeferimento da gratuidade processual."
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Processo 1014914-19.2018.8.26.0100
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