Alexandre autoriza depoimento de Mauro Cid e outros 5 presos na CPI do DF
16 de junho de 2023, 11h41
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou, nesta quinta-feira (15/6), a liberação do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), e de outros cinco presos para serem ouvidos na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Legislativa do Distrito Federal que investiga os atos antidemocráticos ocorridos em Brasília entre o fim de 2022 e o início de 2023.
O pedido de liberação foi feito pela própria Câmara Legislativa. Alexandre observou que os seis homens, presos preventivamente, são investigados por fatos relacionados ao tema da CPI. Ele não viu obstáculos para suas oitivas.
Na decisão, o magistrado garantiu aos investigados o direito constitucional ao silêncio. Também estipulou que eles devem ser escoltados por policiais e só podem ser conduzidos mediante prévia concordância.
Além de Cid, foram liberados: Alan Diego dos Santos, acusado de tentar explodir uma bomba no Aeroporto de Brasília; José Acácio Sererê Xavante, preso por ameaçar integrantes do STF e convocar pessoas armadas para impedir a diplomação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT); Cláudio Mendes dos Santos, policial militar suspeito de administrar o dinheiro que financiava atos extremistas; Flávio Silvestre Alencar, outro PM preso por incentivar ataques em grupos de WhatsApp; e Jorge Eduardo Naime Barreto, comandante de operações da PM do DF no dia 8 de janeiro, quando houve a depredação dos prédios da Praça dos Três Poderes.
O relator ainda negou o pedido com relação a dois investigados: Antônio Cláudio Alves Ferreira, que foi filmado destruindo um relógio durante os atos golpistas no Palácio do Planalto; e George Washington de Oliveira Sousa, acusado de participar dos planos para para explodir um caminhão-tanque antes da posse de Lula.
Alexandre negou o requerimento de Ferreira porque ele está detido em Uberlândia (MG). Já Sousa não foi preso por ordem do STF. Por isso, o ministro ressaltou que o pedido deve ser direcionado ao Juízo que determinou a prisão preventiva. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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Inq 4.923
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