Plenário do STF decide se Tribunais de Contas podem analisar constitucionalidade
13 de junho de 2023, 19h35
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, afetou nesta terça-feira (13/6) ao Plenário da corte o processo que discute se Tribunais de Contas podem analisar a constitucionalidade de leis municipais.
A Súmula 347 do STF, editada em 1963, estabelece que "o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público".
O decano do Supremo, ministro Gilmar Mendes, sugeriu que o caso fosse remetido ao Plenário, pois se trata de revisão de súmula. Segundo ele, a norma foi editada com base em somente um precedente (RMS 8.372) e pode estar anacrônica.
Gilmar destacou que a corte já discutiu a revogação da Súmula 347 em diversas ocasiões. Os debates ocorrem devido à consolidação da sistemática de controle concentrado de constitucionalidade.
A sugestão de Gilmar foi seguida pelos ministros Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli e André Mendonça.
Ficou vencido o ministro Edson Fachin, relator do caso. Em decisão monocrática, ele havia entendido que Tribunais de Contas podem afastar atos inconstitucionais do Estado.
Caso concreto
O caso julgado é o de uma decisão do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás que declarou inconstitucionais leis do município de Chapadão do Céu que tratavam da revisão anual dos salários de servidores, vereadores e prefeitos em 2005 e 2006.
Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça de Goiás anulou a decisão por entender que, no atual sistema de controle de constitucionalidade, essa função é privativa do Poder Judiciário. A questão chegou ao STF por meio de agravo em recurso extraordinário apresentado pelo estado de Goiás.
Em decisão monocrática, Fachin deu provimento ao recurso, reconhecendo a legitimidade do TCM-GO para afastar atos administrativos baseados em leis tidas por inconstitucionais.
Para o relator, a decisão do TJ-GO contrariava a Súmula 347. Eduardo Pagnoncelli Peixoto, ex-prefeito de Chapadão do Céu, apresentou agravo regimental contra a decisão de Fachin. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ARE 1.208.460
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