Acusou... Tem que provar

TJ-SP mantém decisão que condenou assessora a indenizar vereadora

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9 de junho de 2023, 19h52

O juízo da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou uma assessora que acusou, sem provas, uma vereadora de praticar "rachadinhas" a indenizá-la em R$ 30 mil. A prática diz respeito a uma suposta captura de parte dos salários dos empregados no gabinete. 

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Assessora acusou vereadora de praticar rachadinha sem provas no Facebook

No recurso, a assessora sustenta que, a partir de suas acusações, foi instaurado inquérito policial que ainda se encontra em andamento. Argumenta que os fatos que ela narrou no Facebook são verdadeiros e pede que, caso seja mantida a condenação, o valor seja reduzido para R$ 5 mil. 

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Emerson Sumariva Júnior, afirmou que o recurso não merecia ser acolhido.

"A regra estabelecida pelo Código de Processo Civil diz que o ônus da prova cabe àquele que alega, ou seja, no caso em questão a apelante tinha o dever de provar a veracidade das imputações feitas à apelada."

O magistrado também ponderou sobre o dano provocado à reputação da vereadora por conta das denúncias sem provas. "Ao acusar em rede social a autora de graves fatos, que ensejaram inclusive a instauração de inquérito policial, sem a devida comprovação, a apelante demonstra que agiu com leviandade, maculando a honra da ofendida", registrou. 

Por fim, o julgador entendeu que o valor da indenização também deveria ser mantido em R$ 30 mil por conta da extensão do dano causado e para desestimular condutas similares. A vereadora foi representada pelo advogado Cristiano Medina da Rocha.

Processo 1048303-06.2021.8.26.0224

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