Novidade recusada

OAB se posiciona contra cursos de graduação na modalidade a distância

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7 de junho de 2023, 21h59

Representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, do Conselho Federal de Psicologia, do Conselho Federal de Odontologia e do Conselho Federal de Enfermagem se reuniram no último dia 23 para tratar da oferta de cursos de graduação a distância em cada uma dessas profissões. 

oab.org.br
OAB e outros conselhos de classe se manifestaram contra os cursos EaD
 

As entidades se posicionaram contra a criação de cursos de graduação nessa modalidade e recomendaram que o Ministério da Educação limite em 20% a oferta de carga horária a distância nos cursos presenciais.

"Os conselhos de profissionais decidiram, por unanimidade, externar seu posicionamento contrário à criação e funcionamento de cursos de graduação na modalidade a distância nas áreas de Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia", disseram as entidades. 

Leia a seguir a íntegra do documento:

"CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 2.117 que ampliou os limites permitidos pela legislação brasileira de 20% para 40% de oferta de carga horária na modalidade de Ensino a Distância (EaD), em cursos de graduação presenciais oferecidos por Instituições de Ensino Superior pertencentes ao Sistema Federal de Ensino, com exceção do curso de graduação em Medicina; 

CONSIDERANDO que a formação dos profissionais do Direito requer o desenvolvimento de habilidades práticas, como argumentação oral, negociação, mediação e análise de casos concretos, as quais são adquiridas por meio de interações presenciais e práticas supervisionadas, além do conhecimento real do funcionamento do sistema judiciário brasileiro e seus diversos órgãos;  

CONSIDERANDO que os conhecimentos teórico-práticos necessários à formação dos profissionais de Enfermagem, tanto Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, envolvem práticas sociais, éticas e legais que se processam pelo ensino e assistência, não são passíveis de aquisição via teleaulas, uma vez que o cuidado não é virtual, é real, tangível, tem corpo e forma;  

CONSIDERANDO o percurso formativo necessário para se atingir o perfil do egresso na Odontologia; que a formação pré-clínica para o desenvolvimento de habilidades motoras previamente às práticas clínicas é indispensável para preparar o estudante para os estágios curriculares obrigatórios; que as competências requeridas devem ser desenvolvidas na presencialidade por meio da integração ensino-serviço-comunidade;  

CONSIDERANDO que a Psicologia se edifica nas relações humanas, na intersubjetividade e no encontro com o outro, exige vivência acadêmica na sala de aula e fora dela, nas comunidades, nos espaços de atuação profissional, implicando reflexão, confronto de ideias e o desenvolvimento de uma postura ética e de respeito à diversidade, razão pela qual os processos de ensino-aprendizagem pressupõem uma formação que se realiza na troca de experiências, implicando convivência e diálogo, além de práticas colaborativas fundamentalmente presenciais; 

CONSIDERANDO que os respectivos Conselhos têm por escopo contribuir para a melhoria da qualidade do ensino ofertado em suas respectivas áreas de atuação; 

CONSIDERANDO a necessidade de revisão da carga horária total na modalidade a distância para a oferta de cursos superiores presenciais, bem como a inadmissibilidade dos cursos na modalidade EaD; 

CONSIDERANDO a preocupação dos respectivos Conselhos na manutenção do padrão mínimo de qualidade na oferta de cursos superiores, a fim de evitar um colapso na estrutura logística do Ensino Superior Brasileiro e prejuízos para a sociedade brasileira. 

Ante o exposto, os Conselhos de Profissionais abaixo nominados, decidiram, por unanimidade, externar seu posicionamento contrário à criação e funcionamento de cursos de graduação na modalidade a distância nas áreas de Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia, recomendando, ainda, que o Ministério da Educação altere a Portaria nº 2.117, de 6 de dezembro de 2019, estabelecendo o limite máximo de 20% para a oferta de carga horária na modalidade de EaD na organização pedagógica e curricular dos mencionados cursos presenciais, priorizando-se o ensino presencial na formação dos futuros profissionais"

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