plenamente competente

Município pode legislar sobre prorrogação e relicitação de contratos locais, diz STF

Autor

5 de junho de 2023, 13h48

Por entender que a norma regulou serviços públicos de competência apenas local, o Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve a validade de uma lei municipal de São Paulo que permite a prorrogação e a relicitação de contratos de parceria entre a prefeitura e a iniciativa privada. A sessão virtual se encerrou no último dia 26/5.

Carlos Moura/SCO/STF
Ministro Gilmar Mendes, relator das ADPFsCarlos Moura/SCO/STF

A lei foi contestada por meio de três Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental, ajuizadas pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).

Os autores alegavam, entre outros pontos, que a norma teria invadido a competência privativa da União para editar normas gerais sobre licitação e contratação.

O ministro Gilmar Mendes, relator das ADPFs, afirmou que o Judiciário não pode interferir no tema, para não violar o princípio da separação dos Poderes.

De qualquer forma, ele entendeu que a norma agiu "dentro de seu campo de discricionariedade", não entrou em "temas de caráter geral relacionados à licitação e à contratação" e ainda permitiu "que o administrador tome a decisão que melhor atenda ao interesse público, orientando-se pelas normas gerais federais relacionadas ao tema".

Além disso, a jurisprudência da Corte reconhece a competência dos estados e municípios para complementar as normas gerais de licitações e contratos e adaptá-las às suas realidades.

Gilmar ainda ressaltou que os mecanismos de gestão contratual devem seguir alguns requisitos já definidos pelo STF em outro julgamento: o contrato a ser prorrogado deve ter sido previamente licitado; o edital e o contrato original devem autorizar a prorrogação; e a decisão de prorrogação deve ser vantajosa para a administração.

O único ministro que divergiu do relator foi Luiz Edson Fachin. Para ele, a lei municipal violou o princípio da imparcialidade, pois promoveu a prorrogação antecipada de contratos, em detrimento da concorrência. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler o voto de Gilmar
Clique aqui para ler o voto de Fachin
ADPF 971
ADPF 987
ADPF 992

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!