TJ-RJ suspende lei que obrigava presença de bombeiros civis em eventos
28 de julho de 2023, 14h22
O artigo 184 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro estabelece que a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar são subordinados ao governador do estado. Nesse contexto, criar atribuições para o Corpo de Bombeiros no âmbito da legislação municipal usurpa competência do chefe do Executivo Estadual.
Esse foi o entendimento do Órgão Especial do Tribunal do Rio de Janeiro para declarar a inconstitucionalidade da lei do munícipio de Rio Bonito, que estabelece a obrigatoriedade da presença de Brigada Profissional de Bombeiro nos estabelecimentos, edificações, empresas de todo o gênero e em eventos de grandes concentração de público na cidade.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Murilo André Kieling, apontou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é de que a administração municipal tem autonomia para editar leis, mas não para criar normas que restrinjam ou ampliem determinações contidas em regramento de âmbito nacional ou estadual.
"Não cabe ao ente municipal unilateralmente impor à iniciativa privada a contratação de bombeiros civis ou atribuir a estes profissionais a função de prevenção de incêndios, função privativa do Corpo de Bombeiros Militar, ou redimensionar área de enquadramento dos estabelecimentos alvos, em desconformidade com os limites definidos na Resolução estadual nº 279/2005", registrou ao citar precedente do próprio TJ-RJ.
Diante disso, o relator votou pela suspensão liminar da lei impugnada. O entendimento foi seguido pelo colegiado.
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Processo 0004827- 49.2023.8.19.0000
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