Presidente do STJ mantém prisão de suposto gerente do tráfico em cidades do RJ
28 de julho de 2023, 21h59

STJ
Ele responde às acusações de associação para o tráfico e porte ilegal de armas, tendo sido denunciado com outras 18 pessoas no âmbito da operação maleficus, deflagrada pela Polícia Federal em conjunto com o Ministério Público do Rio de Janeiro para desarticular organização criminosa que seria integrada à facção Amigo dos Amigos (ADA).
Em julgamento de Habeas Corpus, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a prisão preventiva, o que motivou a interposição de recurso ao STJ, com pedido de liminar.
Entre outras alegações, a defesa afirma que o réu tem bons antecedentes e sofre de trombose, condição que exigiria o uso contínuo de medicação e repouso — tratamento que não poderia ser oferecido de forma ideal no presídio. Diante disso, pediu a libertação do acusado, ainda que com a adoção de medidas cautelares diversas da prisão, ou sua colocação em regime domiciliar.
Saúde não impede prisão
Segundo a ministra Maria Thereza de Assis Moura, tanto o decreto prisional quanto o acórdão do TJ-RJ foram adequadamente fundamentados, destacando a existência de risco de reiteração delitiva, de modo que não se verifica manifesta ilegalidade no indeferimento do Habeas Corpus pela corte estadual.
Com base em informações da decisão recorrida, a presidente do STJ observou que o acusado tem anotações em sua ficha criminal e teria cometido outro crime após a decretação da prisão preventiva.
Quanto aos cuidados de saúde no ambiente prisional, a ministra apontou não ter sido demonstrado que o local seja incapaz de oferecer o suporte médico necessário.
"Não se vislumbram na presente irresignação elementos que possam refutar o entendimento da corte fluminense, de modo que fica reservado ao momento do julgamento definitivo o exame mais aprofundado da matéria", finalizou a ministra ao negar a liminar.
O mérito do Habeas Corpus será analisado pela 6ª Turma, sob a relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
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RHC 184.194
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