TRE-RJ suspende cassação de mandato de Crivella por abuso de poder político
24 de julho de 2023, 20h15
Por entender que o imediato cumprimento do acórdão que resultou na cassação do deputado federal Marcelo Crivella (PRB-RJ) viola o parágrafo 2º do artigo 257 do Código Eleitoral, o desembargador eleitoral Bruno Bodart suspendeu os efeitos da sentença da 23ª Zona Eleitoral.
O juízo havia declarado Crivella inelegível até 2028, pela prática de abuso de poder político, nas eleições de 2020. Na ocasião, ele era prefeito do Rio de Janeiro e concorreu a reeleição, não tendo sido eleito.
O desembargador apontou que o recurso ordinário interposto contra decisão deveria receber efeito suspensivo, conforme expresso no Código Eleitoral.
“No que se refere à declaração de inelegibilidade, o desembargador eleitoral Bruno Bodart afirmou que 'a decisão singular somente terá eficácia após o trânsito em julgado ou, se reafirmada por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, após a publicação do decisum do tribunal', nos termos do artigo 15, caput, da Lei Complementar 64/1990”, registrou.
Entenda o caso
No dia 30 de maio, a juíza Márcia Capanema de Souza, da 23ª Zona Eleitoral, condenou Marcelo Crivella pela prática de conduta vedada a agentes públicos e abuso de poder político, no último pleito municipal, em 2020.
De acordo com a julgadora, durante o período eleitoral, o político fez uso de propaganda institucional, veiculada por meio do programa Semana Carioca, no YouTube, para promover sua imagem pessoal, violando o princípio da impessoalidade que se exige dos agentes administrativos.
Conforme a juíza, nos vídeos do programa, custeado com recursos públicos, “há o então prefeito Crivella apresentando, narrando as ações da Prefeitura e aparecendo como figura central em todas elas”.
Na sentença, além de cassação do diploma e de inelegibilidade por oito anos a contar das eleições de 2020, a juíza determinou a aplicação de multa de R$ 433.290,00 e devolução ao erário municipal no valor de R$ 480.333,48.
Processo 0602019-23.2020.6.19.0023
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!