Direito à saúde

Governo de SP terá de prover internação a paciente com cisto no cérebro

21 de julho de 2023, 11h47

O artigo 196 da Constituição Federal estabelece que o direito à saúde é dever do Estado e deve ser observado por todos os entes da federação de forma solidária. Diante disso, a probabilidade desse direito decorre do próprio bem jurídico protegido.

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Juiz condena governo de SP a prover internação a homem com cisto no cérebro
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Esse foi o fundamento adotado pelo juiz João Mário Estevam da Silva, da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), para obrigar o governo estadual a  providenciar, no prazo de cinco dias, internação para um paciente que precisava passar por neurocirurgia. 

No processo, consta que o paciente possui um cisto no cérebro que faz com que ele perca gradativamente os movimentos do lado direito do corpo. Para sanar o problema, ele precisaria passar por cirurgia, mas o Sistema Único de Saúde alega não ter vaga. 

"A saúde é dever do Estado, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal, a ser observado, em princípio, por todos os entes da federação, de forma solidária, de maneira que o seu cumprimento pode ser exigido de um ou de alguns dos obrigados, parcial ou totalmente", disse o magistrado na decisão. 

"Isso é passível de afirmação porque o Sistema Único de Saúde é uma instituição descentralizada, destinada à concretização do direito à saúde, mediante ação solidária da União, os Estados e os Municípios."

Diante disso, o magistrado determinou que o governo estadual providencie a internação e a cirurgia do autor em cinco dias sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A defesa do paciente foi patrocinada pelo advogado Jones Alves de Almeida

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Processo 1036910-44.2023.8.26.0053

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