Negligência de federação gera indenização por morte de médico em jogo de futebol
14 de julho de 2023, 11h47
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou na última terça-feira (11/7) um recurso movido pela Federação Paraibana de Futebol (FPF) e manteve a condenação da entidade, em danos morais, pela morte de um médico que atuou no jogo entre Santa Cruz e Auto Esporte, no dia 16 de abril de 2014, no Estádio da Graça, em João Pessoa. O caso teve a relatoria do desembargador João Batista Barbosa.

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Conforme os autos, no dia do jogo um outro médico, que estava escalado pela FPF, não pôde comparecer, tendo sido chamado de última hora o profissional, que logo no início da partida sentiu-se mal, necessitando de cuidados imediatos, o que não ocorreu em razão da inadequação e falta de instrumentos necessários na ambulância colocada à disposição no local.
Ele teve de ser levado à Clínica Dom Rodrigo, sem os cuidados iniciais de emergência, onde chegou em estado grave, e lá ele morreu.
A ação foi movida pelos filhos da vítima e tramitou na 2ª Vara Mista de Santa Rita, tendo a juíza Maria dos Remédios Pordeus Pedrosa prolatado sentença condenando a Federação Paraibana de Futebol ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 80 mil.
Em um trecho da sentença, a juíza ressalta que "o paciente com parada respiratória foi conduzido sem oxigênio no trajeto até o hospital, já dando entrada com parada cardiorrespiratória, sem que a ambulância tivesse um desfibrilador para proceder a reanimação, caso necessária fosse".
A FPF apelou da decisão com a alegação de que não pode ser responsabilizada civilmente pelo evento danoso.
No julgamento do recurso, o relator, desembargador João Batista Barbosa, manteve o valor da indenização. "Entendo que o valor fixado pela magistrada singular está de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando que a negligência da promovida resultou em perda da vida do paciente." Com informações da assessoria de comunicação do TJ-PB.
Apelação Cível 0801275-41.2017.8.15.0331
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