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Consumidor pode escolher onde mover ação contra corretora

14 de julho de 2023, 15h48

Por José Higídio

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A cláusula de eleição de foro que impede o cliente de acionar a Justiça na comarca em que reside é abusiva, pois causa prejuízo ao exercício do direito de ação e viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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Autor perdeu R$ 24,5 mil em criptomoedas após invasão hacker à sua carteiraPexels

Com esse entendimento, a 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu a competência da 14ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, na capital paulista, para julgar uma ação movida contra uma corretora de criptomoedas por um investidor que foi hackeado.

O cliente possuía cerca de R$ 24,5 mil em criptomoedas na carteira invadida pelo hacker. Ao acionar a Justiça, ele resolveu ajuizar a ação em São Paulo, onde reside.

Em seguida, a corretora pediu que o processo fosse julgado em Belo Horizonte, onde está situada sua sede. A empresa se baseou em uma cláusula dos seus termos de uso que estabelecia a capital mineira como o local para ajuizamento de ações por eventuais problemas.

O juízo de primeira instância acolheu o argumento e determinou o envio para Belo Horizonte. O autor recorreu ao TJ-SP e alegou que a cláusula era abusiva.

O desembargador Mourão Neto, relator do caso, lembrou que o inciso I do artigo 101 do CDC permite o ajuizamento da ação no domicílio do autor. Segundo ele, trata-se de uma "faculdade em benefício do consumidor, sendo que, feito a escolha por este, não poderá o fornecedor réu impugnar a opção sob qualquer argumento".

"Mesmo que o processo no Brasil seja quase 100% eletrônico, podendo tramitar virtualmente, inclusive com audiência por videoconferência, de acordo com a lei, é o consumidor/investidor em criptomoedas que escolhe se deseja entrar com a ação no tribunal mais próximo de sua residência ou naquele mais próximo do escritório da exchange na cidade", indica o advogado Raphael Souza, que representou o autor.

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Processo 2115277-30.2023.8.26.0000