O Conselho Nacional de Justiça aprovou, por unanimidade, o envio de uma nota técnica à Câmara dos Deputados contrária à aprovação do Projeto de Lei n. 692/2011, que propõe a criação do Conselho de Notários e Registradores do Brasil e também de respectivos órgãos regionais.
Segundo o relator, conselheiro Sidney Madruga, a Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro (CONR) emitiu parecer contrário à proposta legislativa em 2021, ressaltando que o projeto contraria as instruções constitucionais sobre o tema. O parecer foi aprovado pela então corregedora-nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, e ratificado pelo corregedor nacional, ministro Luis Felipe Salomão.
Conforme a CONR, a previsão constitucional da execução dos serviços notariais e de registro ser efetivada "em caráter privado, por delegação do poder público" não descaracteriza a natureza essencialmente estatal dessas atividades de índole administrativa.
"Ao dispor que caberá aos Conselhos profissionais 'normatizar e regular a atividade notarial e de registro, no que diz respeito aos atos de gestão e administração', e ainda, que compete com exclusividade 'fixar normas técnico-administrativas para a prestação dos serviços notariais e de registro', o projeto de lei atribui aos Conselhos atribuições, constitucionalmente, de competência do Poder Judiciário", destaca o parecer.
A Constituição Federal ainda estabelece competência privativa aos tribunais para a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, serventias e órgãos prestadores dos serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, além de promover os concursos públicos de provas, ou de provas e títulos, para os cargos necessários à administração da Justiça.
O projeto, que foi apresentado pelo Poder Executivo em 2011, também propõe mudanças na Lei dos Cartórios (Lei n. 8935/1994) quanto aos concursos públicos, penas decorrentes de infrações disciplinares, intervenção cautelar e designação de responsáveis interinos, entre outros itens.
A matéria já foi aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Atualmente, o projeto está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.
Nesse sentido, o relator destacou que o PL "invade competência do Poder Judiciário e afasta a sua respectiva fiscalização, em flagrante violação à Constituição Federal, razão pela qual deverá ser emitida Nota Técnica à Câmara dos Deputados recomendando que o Projeto de Lei n.º 692/2011 não seja aprovado". Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.