Nervosismo ao avistar viatura policial não justifica abordagem, diz TJ-SP
4 de julho de 2023, 21h34
Medo e nervosismo ao avistar uma viatura policial não configuram fundada suspeita digna de justificar a abordagem por parte dos agentes, nem a revista pessoal ou a domiciliar.

Viktar Lenets
Esse foi um dos fundamentos adotados pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para absolver um homem acusado de tráfico de drogas.
A decisão confirmou a sentença da juíza Juliana Salzani, da Comarca de Guaratinguetá, e foi provocada por recurso do Ministério Público.
O relator da matéria, desembargador Euvaldo Chaib, apontou que o cenário narrado nos autos é conturbado e contraditório. Ele disse que, mesmo após ouvir os réus e colher depoimentos dos policiais, não foi possível sanar algumas dúvidas. Desse modo, entendeu que confirmar a absolvição era o correto.
Conforme os autos, o acusado foi parado pela polícia por ter demonstrado nervosismo ao avistar a viatura. Com ele não foi encontrado nada ilícito, contudo, ao ser perguntado sobre o número do Imei — código que permite rastrear celulares roubados — de seu telefone, o acusado disse não saber como acessar a informação.
De boa-fé, ele entregou o aparelho desbloqueado aos policiais, que encontraram a foto de uma arma em um aplicativo de mensagens. O acusado supostamente concordou em autorizar a busca em sua casa para que fosse verificado que ele não possuía nenhuma arma ilegal. A PM, contudo, encontrou substâncias ilícitas e dinheiro em sua residência. Questionado, ele teria confessado que pretendia vender as drogas.
Posteriormente, o acusado mudou o seu depoimento e disse que se sentiu coagido a entregar o telefone aos policiais e a autorizar a busca em sua casa.
"Constata-se nos autos que a primeira abordagem já apresenta indícios de ilegalidade, estão ausentes 'fundadas suspeitas da prática de crime', pois nenhum motivo, senão o suposto 'nervosismo', serviu de motivo para abordagem do suspeito", registrou o relator ao votar pela absolvição. A decisão foi unanime.
O acusado foi representado pelo advogado Gustavo Henrique Moreno Barbosa.
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Processo 0002945-23.2016.8.26.0220
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