Uso de boa-fé do brasão da República em documento particular não é crime
31 de janeiro de 2023, 13h48
O crime de uso o indevido de símbolos identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública, previsto no artigo 926, parágrafo 1º, inciso III do Código Penal, pune uma conduta deliberada. Sem o dolo do acusado, não há condenação.
Com esse entendimento, a ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, absolveu o ex-deputado suplente Josué dos Santos Ferreira da condenação por incluir o brasão da República em correspondências nas quais contestou a cobrança equivocada em contas telefônicas. A monocrática é de 18 de outubro de 2022.
As instâncias ordinárias entenderam que o uso do brasão teve objetivo de dar a um documento particular um caráter oficial, na tentativa de obter tratamento diferenciado perante órgãos e autoridades.
Em decisão monocrática, a ministra Laurita Vaz levou em consideração a argumentação do ex-deputado federal, que fez consultas prévias ao Diretor-Geral do Supremo Tribunal Federal sobre o possível impedimento ao uso do Brasão da República. A resposta foi que não haveria problema, desde que o uso fosse respeitoso.
O parecer não vincula a análise do Judiciário, mas, na opinião da ministra Laurita Vaz, serve para demonstrar a boa-fé do acusado, o que afasta a ocorrência do dolo e, logo, do crime.
"O tipo penal previsto no dispositivo em tela — que não prevê a modalidade culposa — pune a prática dolosa de fazer 'uso indevido' de 'símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública', de modo que, ausente o dolo, não há falar em condenação", avaliou a ministra.
Ela ainda acrescentou que Josué dos Santos Ferreira foi igualmente absolvido em caso análogo julgado monocraticamente pelo ministro Ribeiro Dantas (AREsp 653.693), que decretou a extinção do feito, diante da ausência de dolo na conduta de usar o brasão da República.
Em contato com a ConJur, Ferreira narrou que a condenação, vigente por 11 anos, teve graves consequências em sua vida. Em 2011, ele sofreu um infarto, que atribui à condenação criminal; perdeu sua credencial de jornalista no Congresso; perdeu o visto de visitante para os Estados Unidos; e não pôde votar nas eleições.
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HC 564.851
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