STJ abre ano com Dallagnol x TCU e deve retomar casos de impacto no semestre
31 de janeiro de 2023, 9h42
Em recursos repetitivos, retornos de vista ou por novas inclusões em pauta, o Superior Tribunal de Justiça terá a oportunidade de se debruçar sobre casos de amplo impacto no primeiro semestre de 2023, ao cumprir sua função de oferecer a última palavra na interpretação da lei federal.
O tribunal abre os trabalhos nesta quarta-feira (1º/2) com sessão da Corte Especial, colegiado que reúne os 15 ministros mais antigos. A pauta tem como um dos destaques o julgamento do recurso contra a decisão da presidência do STJ, que teve como efeito autorizar que o Tribunal de Contas da União retomasse o processo contra o ex-chefe da "lava jato" paranaense, Deltan Dallagnol, por gastos com diárias e viagens no exercício da função.
Na terça-feira seguinte (7/2), as seis turmas de julgamento do tribunal voltam ao trabalho. E na quarta (8/2) as Seções terão seus primeiros julgamentos em 2023. A previsão no calendário do STJ é de encerrar o semestre judiciário em 30 de junho. O mês de julho é de recesso, com retorno das atividades em 1º de agosto.
Veja os principais casos que podem ser julgados ou retomados pelo STJ
Corte Especial
SLS 3.133 — Deltan Dallagnol no TCU
Recurso contra a decisão do então presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que em junho suspendeu acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que favoreceu o ex-chefe da "lava jato" paranaense, alvo de processo de tomada de contas no Tribunal de Contas da União. A corte de contas analisa gastos com diárias e viagens durante o exercício da função, e a União pede compensação de R$ 2,8 milhões. O TRF-4 suspendeu o procedimento por entender que a análise não poderia se voltar contra alguém que não exerceu papel algum como ordenador de despesas, nem arquitetou o modelo de pagamento das diárias e passagens dos colegas integrantes da "força-tarefa". Para Martins, havia grave risco à ordem administrativa porque a posição do TRF-4 poderia implicar em entraves à execução normal e eficiente da competência institucional do TCU. O processo está pautado para a sessão de 1º de fevereiro.
REsp 1.233.314 — Expurgos inflacionários
O objetivo do recurso é saber se a citação feita em ação coletiva para cobrança dos expurgos inflacionários interrompe o prazo prescricional para a propositura de ações individuais sobre o mesmo tema. Se a resposta for positiva, a decisão pode abrir as portas para ressuscitar milhares de ações individuais, com grave impacto financeiro. O caso está em julgamento desde 2017. Nesse tempo, a poupadora autora da ação firmou acordo com a Caixa Econômica. Em outubro, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, propôs julgar o caso prejudicado. Pediu vista a ministra Nancy Andrighi. Está previsto para ser retomado na sessão de 1º de fevereiro.
REsp 1.795.982 — Selic para corrigir dívidas civis
O recurso visa definir se a correção de dívidas civis, prevista no artigo 406 do Código Civil, deve ser sempre feita pela Taxa Selic (taxa fazendária) ou se a mesma pode ser afastada para dar lugar a juros de 1% ao mês e correção monetária de acordo com os índices oficiais cabíveis a cada caso concreto. O tema já foi e voltou no colegiado, sem definição até o momento. O caso concreto começou a ser julgado na 4ª Turma e estava empatado até a afetação para a Corte Especial. O potencial é de impactar centenas de milhares de ações que reconhecem a existência de dívidas civis no âmbito do Direito Privado. Em dezembro de 2022, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, adiou o caso para a sessão de 1º de fevereiro de 2023.
EREsp 1.872.414 — Honorários advocatícios antes de 1994
A meta é fixar com quem devem ficar os honorários de sucumbência nas causas julgadas antes da entrada em vigor do atual Estatuto da Advocacia, nas quais o advogado vencedor atuou como empregado da parte sob o regime da CLT. A possibilidade é que, sob o primeiro Estatuto da OAB (Lei 4.215/1963), esses honorários pertençam à parte. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Luís Felipe Salomão e está pautado para 1º de fevereiro.
Apn 973 — Foro para governador por fatos praticados enquanto vice
A Corte Especial precisa definir se cabe a ela própria julgar governador em exercício que deixou cargo de vice-governador durante o mesmo mandato, quando os fatos imputados digam respeito ao exercício de funções no âmbito do Poder Executivo estadual. Trata-se do caso que implicou o ex-governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, denunciado por desvios na saúde durante a epidemia. Com o impeachment sofrido, o processo foi remetido à primeira instância. Ficou a dúvida: seu então vice e alçado à posição de governador, Cláudio Castro, deve ser processado com foro especial? O ministro Salomão propôs que sim. Pediu vista o relator, ministro Benedito Gonçalves. Castro foi reeleito para o cargo em 2022. A ação está pautada para retomada em 15 de fevereiro.
SLS 2.676 — Reabertura da Avenida Niemeyer
Em março de 2020, o então presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, suspendeu um acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que proibia a reabertura da Avenida Niemeyer, via importante da capital fluminense que fora fechada para reformas após deslizamentos de terras e mortes. Desde então, a Corte Especial discute se referenda ou não a decisão. Em agosto de 2022, o julgamento foi suspenso pela terceira vez para permitir a segunda tentativa de conciliação entre as partes.
SLS 2.924 — Museu da Bíblia
Mais uma decisão da presidência do STJ que é alvo de recurso, desta vez a de suspender decisão da Justiça do Distrito Federal que paralisou as obras de construção do Museu da Bíblia em Brasília, pelo governo distrital. O caso foi paralisado por pedido de vista do ministro Herman Benjamin.
SS 3.361 — Suspensão de segurança em tema penal
O objetivo é saber se a suspensão de segurança — o pedido cabível contra liminares concedidas em mandados de segurança nas ações movidas contra o poder público ou seus agentes — pode ser usada no âmbito de processos criminais em situações excepcionais, apesar de não estar prevista em lei ou no Regimento Interno. O julgamento está empatado em 4 a 4 e foi interrompido em novembro porque outros quatro julgadores estavam ausentes.
EREsp 1.447.624 — Variação cambial e empréstimo em dólar
A Corte Especial vai definir se a desvalorização do Real em 1999 é motivo para a revisão de contratos firmados por empresas que tinham empréstimo em dólar. A adoção do câmbio flutuante as pegou de surpresa e aumentou essas dívidas muito rapidamente. O recurso ataca acórdão da 3ª Turma do STJ que entendeu que é possível e desejado que se faça a correção cambial dos empréstimos obtidos em dólar antes da desvalorização do Real e ainda não quitados pelo devedor.
REsps 1.865.553, 1.864.633 e 1.865.223 — Honorários de recurso provido em parte
Trata da possibilidade de majoração da verba honorária fixada em primeira instância quando o recurso for provido em parte ou quando alterar a sentença apenas em relação aos efeitos da condenação. A definição inicialmente seria feita pela 1ª Seção, que decidiu afetar à Corte Especial. Trata-se de um tema muito sensível para a advocacia e que por isso tem o Conselho Federal da OAB como amicus curiae (amigo da corte).
EREsp 1.832.063 – Honorários do advogado dativo
Visa esclarecer se o advogado dativo (que atua em substituição à Defensoria Pública) que litiga em nome de um beneficiário de gratuidade de Justiça deve recolher o preparo recursal para discutir, na apelação, apenas os honorários sucumbenciais. Começou a ser julgado em dezembro e já tem divergência. Foi interrompido por pedido de vista do ministro Raul Araújo.
1ª Seção
AR 6.015 – Rescisória para nova jurisprudência
Discute a possibilidade de usar ação rescisória para reverter o resultado de processos já encerrados quando, posteriormente, houve mudança e consolidação de posição em sentido oposto ao que fora decidido. De impacto imenso, está paralisado por pedido de vista do ministro Herman Benjamin. A retomada está marcada para 8 de fevereiro.
REsps 1.896.678 e 1.958.265 – ICMS-ST na base de PIS e Cofins
É uma “tese filhote” da chamada “tese do século”, em que o Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins, em 2017. Relator, o ministro Gurgel de Faria propôs solução análoga ao caso do ICMS por substituição tributária. Está com vista da ministra Assusete Magalhães.
EREsp 1.571.933 – Senai x Super-Receita
Os embargos de divergência abordam a legitimidade do SENAI para fiscalizar, arrecadar e cobrar a contribuição adicional a si destinada, após o advento da Lei 11.457/2007, que criou a Super-Receita. Relator, o ministro Og Fernandes votou a favor da instituição. O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Gurgel de Faria.
1ª Turma
AREsp 2.031.414 – Retroação da nova Lei de Improbidade
Avalia se a regra da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021), que prevê que decisões de aprovação de contas pela Câmara Municipal ou pelo tribunal de contas responsável sejam consideradas na formação da convicção do juiz, deve retroagir para casos anteriores à sua vigência. Já tem divergência e está com vista do ministro do ministro Benedito Gonçalves.
REsp 1.567.829 – Juízes e promotores alvo de ação de improbidade
Analisa a possibilidade de um juiz do Trabalho ser processado por atos de improbidade por conduta que resultou em assalto aos serviços públicos de distribuição da justiça da União. O julgamento está com pedido de vista da ministra Regina Helena Costa. Há petição do magistrado pedindo a extinção do feito em razão da prescrição da pretensão formulada na ação civil pública.
AREsp 1.492.971 – ITBI sobre fundos imobiliários
Busca saber se empresas de fundo de investimento imobiliário têm imunidade referente ao ITBI sobre as operações de integralização de imóveis – quando um imóvel é transferido para compor o patrimônio do fundo e pago por meio da emissão de novas quotas do mesmo, em favor dos alienantes. Há divergência no colegiado. Está em vista pedida pelo ministro Benedito Gonçalves.
2ª Turma
REsp 1.890.353 – Danos morais contra a Petrobrás
Trata-se da tentativa da Petrobras de incluir danos morais no ressarcimento por construtoras pelos ilícitos apurados no âmbito da extinta "lava jato". O caso começou a ser julgado, mas será reiniciado para que o colegiado avalie se as alterações mais recentes na Lei de Improbidade Administrativa devem incidir.
2ª Seção
REsp 1.882.957 – Rol exemplificativo da ANS
Visa definir como o Poder Judiciário deve aplicar a recentíssima Lei 14.454/2022, que transformou o rol da ANS em exemplificativo, aos milhares de casos em tramitação que tratam da obrigatoriedade de cobertura de procedimentos médicos pelos planos de saúde em todo o Brasil. Envolve a discussão da aplicação da lei a casos anteriores a ela. Está com vista da ministra Nancy Andrighi.
REsps 1.951.662 e 1.951.888 – Notificação para constituir devedor em mora
Julgado sob o rito dos repetitivos, tem como meta esclarecer se a mera entrega da notificação extrajudicial no endereço indicado pelo devedor no contrato é suficiente para a comprovação do atraso no pagamento da dívida. A outra hipótese é exigir a assinatura do destinatário no aviso de recebimento. O caso foi interrompido por pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha.
REsp 1.946.100 – Indústria dos games x jogadores de futebol
O caso envolve empresas de games que retratam jogadores de futebol sem a devida autorização. É preciso apontar se o prazo para cobrar indenização passa a correr quando a empresa deixa de distribuir o jogo ou se, em vez disso, não se inicia enquanto exemplares do game estiverem no mercado, ainda que na mão de terceiros. O julgamento estava pendente da definição de um IRDR no Tribunal de Justiça de São Paulo, o que já aconteceu.
3ª Turma
REsp 1.925.959 – Honorários na desconsideração da personalidade jurídica
O objetivo do recurso é definir se são ou não cabíveis honorários de sucumbência no caso de indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica. O tema é de extrema importância para a advocacia brasileira. O julgamento foi paralisado por pedido de vista da ministra Nancy Andrighi.
REsp 1.999.847 – Rol da ANS de novo
É o primeiro recurso levado a julgamento sobre cobertura de procedimento após a entrada em vigor da Lei 14.454/2022, que transformou o rol de procedimentos da ANS em exemplificativo. O pedido envolve o custeio de um medicamento para policitemia vera. O caso está com pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. A 2ª Seção tem processo análogo também em julgamento.
4ª Turma
REsp 1.927.090 – Troca por nome indígena
Avalia se Solange Souza Reis, que já adulta se reconectou com suas origens indígenas, pode alterar seu nome para Opetahra Nhâmarúri Puri Coroado. Envolve discussão sobre o direito à autodeterminação e desafia a liberalidade com que o STJ trata o tema do registro civil. Há divergência, e o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Marco Buzzi.
REsp 1.632.928 – Taxa de retirada de ingressos online
Desafia acórdão que condenou empresa de venda de ingressos online a devolver em dobro a taxa de retirada na bilheteria, que foi considerada ilegal. Também determinou os consumidores que optarem por comprar entradas pelos meios que permitem a cobrança da taxa de conveniência possam escolher entre os diversos tipos de assentos disponibilizados na bilheterias oficiais, em que a taxa não é cobrada. O julgamento está com vista da ministra Isabel Gallotti.
3ª Seção
REsp 1.990.972 – Fuga para dentro de casa
Afetado ao rito dos recursos repetitivos. Vai definir se a simples fuga do réu para dentro da residência ao avistar policiais ou a mera existência de denúncia anônima sobre a prática de crime constituem ou não fundadas razões a autorizar o ingresso no local sem autorização judicial. A conduta é repelida de forma unânime nos julgamentos das turmas criminais do STJ.
REsps 1.964.293 e 1.977.547 – Audiência preliminar e Lei Maria da Penha
Afeta ao rito dos recursos repetitivos. Vai fixar tese sobre a audiência preliminar prevista no artigo 16 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha): se é ato processual obrigatório ou apenas um direito da ofendida, caso manifeste o desejo de se retratar.
REsps 1.890.344 e 1.890.343 – ANPP após a denúncia
Mais um caso submetido para fixação de tese vinculante em recursos repetitivos. Desta vez, a controvérsia é quanto à possibilidade de o acusado firmar acordo de não-persecução penal em momento posterior ao recebimento da denúncia.
6ª Turma
REsp 2.022.413 – Prova via prints de conversas
Envolve a condenação de um promotor de Justiça por concussão (quando um funcionário público exige vantagem indevida, em prejuízo da administração pública). Ele alega que a prova proveniente de prints em conversas em aplicativos de mensagem é ilícita. O ministro Rogerio Schietti pediu vista.
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