Aérea deve indenizar criança por atraso em voo e espera desconfortável
31 de janeiro de 2023, 12h19
Devido à falta de amparo mínimo, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a companhia aérea Gol a indenizar uma passageira menor de idade em R$ 4 mil por danos morais após o atraso de um voo.
A passagem foi adquirida para o percurso de Foz do Iguaçu (PR) a João Pessoa, com conexão em São Paulo. Porém, houve um desvio na conexão, devido às péssimas condições meteorológicas da capital paraibana. Assim, o voo alternou para o aeroporto de Recife.
Os passageiros ficaram na capital pernambucana por aproximadamente 5h30, em uma sala isolada, que sequer tinha assento para todos, em meio à crise de Covid-19, até conseguirem realocação para João Pessoa. A autora, que esteve no local com seus pais, tinha três anos à época do episódio.
A 1ª Vara Cível de Campina Grande (PB) já havia estipulado a indenização. Em recurso, a companhia aérea alegou ter prestado toda a assistência possível à passageira. Também argumentou que o atraso do voo foi jusitificado por caso de força maior.
O desembargador Marcos William de Oliveira, relator do processo, ressaltou que o problema não seria o motivo do atraso, mas sim a "verdadeira aflição" durante o período de espera e o descuido da empresa com relação à passageira menor.
O dano moral, segundo o magistrado, seria evidente "frente a sensação de impotência, diante do sentimento de frustração e indignação pelo atraso de uma conexão". O transtorno não representaria mero aborrecimento, mas sim "total omissão voluntária e incontroversa negligência", que afetaram a dignidade da garota.
O relator destacou o constrangimento e o risco à saúde e ao bem-estar físico da criança. Ele ainda indicou que a Gol não comprovou qualquer assistência prestada à autora. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-PB.
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Processo 0810062-74.2020.8.15.0001
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