Juiz reconhece prescrição por invalidade de ratificação de recebimento da denúncia
28 de janeiro de 2023, 14h13
Como não houve recebimento válido da denúncia, a Vara Única Criminal de Tianguá (CE) reconheceu a prescrição de um suposto delito de estelionato e extinguiu a punibilidade de um ex-prefeito de Ipu (CE).
A denúncia foi recebida na primeira instância em 2004. Em seguida, o Tribunal de Justiça do Ceará anulou a decisão de recebimento da peça. O colegiado observou que, à época do oferecimento da denúncia, o acusado exercia mandato de deputado estadual. Isso lhe garantia prerrogativa de foro, e por isso a denúncia deveria ter sido protocolada diretamente no TJ-CE.
A Procuradoria de Justiça, então, ofereceu nova denúncia. Porém, o ex-prefeito deixou também a Assembleia Legislativa estadual, e assim perdeu seu foro por prerrogativa de função. Assim, os autos retornaram à vara de origem.
Porém, o Juízo somente ratificou o recebimento da denúncia. A defesa do réu pediu o reconhecimento da prescrição, devido à falta de marcos interruptivos.
O juiz Arthur Moura Costa não reconheceu a validade da ratificação da denúncia. Isso porque o "juízo de admissibilidade da pretensão punitiva nunca ocorreu de forma válida, conforme decisão do próprio TJ-CE". Desta forma, não seria possível considerar a decisão como marco interruptivo da prescrição.
O magistrado explicou que o ex-prefeito nunca apresentou defesa prévia à denúncia da Procuradoria de Justiça, porque antes disso perdeu seu foro especial.
Os autos foram devolvidos ao Juízo de primeiro grau, "que deveria, na ocasião, ter realizado a análise de justa causa para receber ou rejeitar a denúncia" e permitido que o réu apresentasse resposta à acusação. No entanto, isso não ocorreu. Para Costa, houve violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
A pena máxima para o crime de estelionato é de cinco anos. Pelas regras do Código Penal, a prescrição dos fatos ocorreria em 12 anos. O delito denunciado aconteceu em 2002. "Tendo em vista que não adveio nenhum marco interruptivo da prescrição, ante a nulidade do recebimento da denúncia, a prescrição da pretensão punitiva se efetivou em 2014", indicou o juiz.
Atuaram no caso os advogados José de Sousa Farias Neto e Antônio Clemilton de Lima Costa.
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Processo 0001062-97.2003.8.06.0173
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