Exemplo de censura

Palmares deve indenizar pesquisador citado em relatório de Sérgio Camargo

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28 de janeiro de 2023, 16h51

De acordo com os artigos 186 e 927 do Código Civil, quem, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a terceiro, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e fica obrigado a repará-lo.

Twitter/Sérgio Camargo
Reprodução/TwitterFundação Palmares deve indenizar pesquisador citado por Sérgio Camargo

Com esse entendimento, a juíza Daniela Tocchetto Cavalheiro, da 2ª Vara Federal de Porto Alegre, condenou a Fundação Palmares a indenizar o professor e historiador Deivison Campos, que teve sua tese de mestrado citada em relatório feito pelo ex-presidente da fundação, Sérgio Camargo, para justificar a retirada de obras do acervo da instituição.

A reparação por danos morais foi arbitrada em R$ 50 mil. De acordo com os autos, um trecho da tese de Campos foi usado no relatório "Retrato do acervo: três décadas de dominação marxista na Fundação Cultural Palmares". O relatório embasou a eliminação de parte do acervo da fundação, que seria contrário à ideologia de Sérgio Camargo.

O pesquisador afirmou ainda que o trecho citado no relatório foi descontextualizado e teve o seu sentido distorcido, o que fere a sua honra. Ao julgar a ação procedente, a magistrada concordou que houve efetiva descontextualização dos trechos de autoria de Campos que foram incluídos no relatório.

"O ilícito fica ainda mais evidente quando percebe-se que a tese do autor é a única fonte técnica científica utilizada para fundamentar o relatório produzido pela Fundação ré, fazendo com que tal menção ganhe a relevância e proporção defendida pela parte autora e impõe-se reconhecer em juízo como capaz de efetivamente produzir o alegado dano a sua moral, especialmente pela repercussão na mídia nacional que deu notoriedade ao documento", disse.

Configurado o dano moral, a juíza fixou o valor da indenização considerando as circunstâncias do fato e também o potencial disseminador e educacional da Fundação Palmares, a repercussão que o caso teve na imprensa, bem como o caráter punitivo que a reparação deve englobar, a fim de evitar a reiteração da conduta pela instituição.

Além disso, Cavalheiro concedeu direito de resposta ao professor por considerar insuficiente a mera retirada do relatório do site da Fundação Palmares: "Há comprovação nos autos da repercussão do documento que expressamente mencionou a obra do autor". Assim, a fundação terá que publicar em seu site uma nota de resposta redigida por Campos.

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Processo 5050611-25.2021.4.04.7100

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