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TRF-4 autoriza trabalho noturno a condenado apesar de medida cautelar

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26 de janeiro de 2023, 18h24

O trabalho do apenado, desde que devidamente regulamentado, é um meio de inclusão social e deve ser estimulado. Com esse entendimento, o desembargador Thompson Flores, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, autorizou, em liminar, na última quarta-feira (18/1), um condenado por contrabando a exercer trabalho noturno.

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Juízo de primeiro grau havia estipulado recolhimento domiciliar noturnoFreepik

O homem foi preso em flagrante em março do último ano. Já em novembro, a 1ª Vara Federal de Guaíra (PR) lhe concedeu liberdade provisória, mediante o uso de tornozeleira eletrônica. Também determinou que o réu cumprisse recolhimento noturno em sua residência. No mês seguinte, ele foi condenado a cumprir pena em regime aberto. As medidas cautelares foram mantidas.

Mais tarde, o homem foi contratado com carteira assinada pela empresa alimentícia JBS, para trabalhar no período noturno. Por isso, pediu autorização para exercer suas funções durante o horário do recolhimento domiciliar. No entanto, a solicitação foi negada em primeiro grau.

A defesa acionou o TRF-4 por meio de Habeas Corpus. Os advogados alegaram que o trabalho do réu não prejudicaria o bom andamento do processo, pois já houve sentença condenatória e não haveria qualquer prova de risco à ordem pública: "Pelo contrário, permanecerá na cidade, cuidando de seus familiares e trabalhando de forma honesta".

O relator do caso considerou que a pena também tem a função de ressocialização, para buscar a reinserção do condenado no convívio comunitário e no exercício do trabalho.

O desembargador reconheceu a urgência em conceder a autorização, para evitar a "perda do posto de trabalho" ou o "reconhecimento de falta grave por violação do horário de recolhimento domiciliar". Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.

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Processo 5000952-36.2023.4.04.0000

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