TJ-SP mantém júri que condenou homem por assassinato de prefeito
26 de janeiro de 2023, 20h12
A reforma do veredito proferido pelo júri só dever ocorrer quando a decisão for "manifestamente contrária" à prova dos autos. Com base nesse entendimento, a 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri que condenou um homem acusado de assassinar o então prefeito do município de Elias Fausto.

Consta nos autos que, em outubro de 2015, o acusado atirou contra o prefeito, que visitava uma obra. O político morreu no local. O crime teria sido motivado por uma promessa de recompensa de R$ 20 mil que seria paga por terceiro. Essa pessoa foi julgada em outro processo como mandante do assassinato.
Para o relator do processo, desembargador Paiva Coutinho, a decisão dos jurados não foi manifestamente contrária à prova dos autos: "Constata-se a inocorrência de contraste na solução condenatória, até porque o acusado recorre inconformado com a dosimetria da pena, não havendo questionamentos em relação a materialidade ou autoria delitiva."
Na dosimetria, o magistrado não acatou a argumentação da defesa para afastar a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Para Coutinho, a agravante ficou devidamente comprovada, especialmente pelos depoimentos de testemunhas que presenciaram o crime.
"Testemunhas presenciais declararam que o réu abordou a vítima de forma inesperada e efetuou diversos disparos de arma de fogo, de inopino, causando a morte instantânea do político, portanto, é obvio que ele não teve sequer meios e tempo de se defender, falecendo, inclusive, no próprio local em que foi alvejado", afirmou.
Coutinho apenas reajustou a pena do acusado, que passou de 21 anos para 18 anos e oito meses de reclusão, mantido o regime inicial fechado "pela natureza hedionda do crime e a quantidade de pena imposta". A decisão se deu por unanimidade.
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Processo 0001028-56.2020.8.26.0372
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