Sob vigilância constante de seguranças, acusada de furtar em loja é absolvida
24 de janeiro de 2023, 10h22
Quando a vigilância de seguranças de loja sobre suspeitos é constante e eficaz a ponto de inviabilizar a consumação de um furto, o próprio delito sequer existe, ainda que na modalidade tentada, por ser impossível.
"Não era possível a consumação do crime, vez que a acusada e o coagente foram vigiados desde o início da ação pelos funcionários do local. Em nenhum momento o patrimônio da empresa vítima correu real risco", destacou a magistrada.
A julgadora analisou a ação de dois seguranças ouvidos como testemunhas. Eles monitoraram a ré e um suposto comparsa, que fugiu correndo sem ser identificado, desde a chegada do casal ao estabelecimento até o momento da saída.
"O delito não se consumou por ineficácia absoluta do meio, na medida em que os funcionários suspeitaram da ré e do homem que com ela estava quando entraram na loja", concluiu a juíza.
Segundo a sentença, de 19 de janeiro, a absolvição teve por base o artigo 396, inciso III (não constituir o fato infração penal), do Código de Processo Penal, "reconhecendo a existência de crime impossível".
O Ministério Público requereu em suas alegações finais a condenação da ré por furto qualificado pelo concurso de agentes. O advogado Mário André Badures Gomes Martins pediu a absolvição por insuficiência de prova.
A acusada negou o crime em juízo e o advogado colocou em xeque as versões dos funcionários da loja. Ele também requereu que fossem juntadas nos autos as imagens de câmeras de segurança do estabelecimento.
"A filmagem mostraria que a minha a cliente não participou da tentativa de furto, mas o vídeo não foi anexado ao processo", justificou Badures. Subsidiariamente, caso a ré não fosse afastada da cena do delito, ele sustentou a tese do crime impossível.
Diz o artigo 17 do Código Penal que "não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime". O crime impossível também é chamado de tentativa inidônea, tentativa inadequada ou quase crime.
Celeridade processual
A ação penal durou apenas três meses e meio, sendo que nesse período ainda houve o recesso forense. A ré foi presa em flagrante no dia 4 de outubro de 2022, sob a acusação de furtar na filial das Lojas Americanas situada no Shopping Market Place, na Zona Sul.
Conforme a denúncia, a acusada e o seu parceiro não identificado separaram duas bonecas, uma caixa de som, dois esmaltes de unha e dois pacotes de doces, saindo da loja sem pagá-los. Como a dupla era observada, os produtos foram recuperados em seguida.
A prisão em flagrante da ré foi convertida em preventiva. Ela respondeu a todo o processo no cárcere, sendo libertada após a absolvição. O alvará de soltura foi cumprido no Centro de Detenção Provisória Feminino de Franco da Rocha.
Processo 1522563-40.2022.8.26.0228
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!