Censo sem fim

Assembleia da Bahia e PCdoB questionam cálculo dos valores do FPM para 2023

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21 de janeiro de 2023, 8h49

A Assembleia Legislativa da Bahia e o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) pediram ao Supremo Tribunal Federal que a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deste ano não utilize os dados populacionais do Censo Demográfico de 2022, ainda não finalizado, como está previsto em decisão do Tribunal de Contas da União.

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FreepikAssembleia da Bahia e PCdoB questionam cálculo dos valores do FPM para este ano

Em duas arguições de descumprimento de preceito fundamental, o Legislativo baiano e a legenda alegaram que a Decisão Normativa 201/2022 do TCU causa prejuízo aos municípios, pois o critério estipulado para distribuição dos valores não contempla a totalidade da população.

Os autores apontaram ainda que a Confederação Nacional de Municípios (CNM) identificou prejuízo de R$ 3 bilhões para 702 municípios se for adotada a nova metodologia do Tribunal de Contas.

A Assembleia e o partido destacaram que, segundo o IBGE, apenas algumas dezenas de municípios passaram por todas as etapas de verificação do Censo 2022 e poderiam, de fato, ser considerados finalizados, e ressaltam que a coleta de dados ocorreu em 4.410 municípios dos 5.570 existentes no país.

Ainda de acordo com os autores, a Lei Complementar 165/1919 prevê que, no caso de a estimativa anual do IBGE apresentar redução populacional para um município, deve ser adotado o coeficiente do exercício de 2018 até a realização de novo censo. 

Na avaliação do Legislativo baiano e da sigla, a decisão do TCU viola os princípios da segurança jurídica, da autonomia municipal, da vedação ao retrocesso social e do pacto federativo, além de desrespeitar as leis orçamentárias anuais aprovadas em 2022 pelos entes municipais.

Assim, pedem a manutenção do patamar mínimo dos coeficientes de distribuição do FPM no exercício de 2018 a todos os municípios que apresentem redução populacional no Censo 2022. E solicitam que, caso tenha havido repasse com valor menor com essa metodologia, haja a compensação na transferência seguinte. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADPF 1.042
ADPF 1.043

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