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STJ desafeta do rito dos repetitivos cobrança de quinquênio anterior a MS coletivo

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15 de janeiro de 2023, 16h45

Por unanimidade, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça acolheu questão de ordem proposta pelo relator, ministro Mauro Campbell Marques, e desafetou o recurso especial 1.836.423, de Tema 1.146, do rito dos recursos repetitivos.

Carlos Felippe/STJ
Carlos Felippe/STJ1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça desafeta Tema 1.146 do rito dos repetitivos

No processo, é discutida a existência, ou não, do interesse de agir no ajuizamento de ação de cobrança com base nos cinco anos anteriores à impetração de mandado de segurança coletivo ainda não transitado em julgado.

A decisão foi motivada pela superveniência de fato novo que modificou significativamente as peculiaridades do caso analisado, além de estar baseada nas disposições dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, que preveem solução integral do mérito da questão em prazo razoável.

Com a desafetação do Tema 1.146, e conforme o artigo 256-O, parágrafo 5º, do Regimento Interno do STJ, não está mais suspensa, em todo o território nacional, a tramitação dos processos que discutem a mesma questão jurídica. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

REsp 1.836.423

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