Risco aos usuários

Justiça manda RJ fazer obras em rodovia entre Costa Verde e Sul Fluminense

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13 de janeiro de 2023, 16h48

Devido a riscos aos usuários da estrada, a 2ª Vara Cível de Angra dos Reis (RJ) ordenou, na segunda-feira (9/1), que o estado do Rio de Janeiro e a Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (DER-RJ) façam obras de conservação na rodovia estadual RJ-155 (Rodovia Saturnino Braga), que faz a ligação entre os municípios de Angra dos Reis e Barra Mansa.

Ranimiro Lotufo Neto/iStock
Rodovia Saturnino Braga liga município de Angra dos Reis (foto) a Barra Mansa
Ranimiro Lotufo Neto/iStock

As obras deverão ser executadas em um prazo máximo de 180 dias, sob risco de multa em caso de descumprimento da decisão.

Na ação civil pública, o Ministério Público do Rio apontou que, mesmos instados diversas vezes no âmbito administrativo, o Estado e o DER-RJ não providenciaram a manutenção da rodovia. A estrada, conforme a promotoria, tem buracos e precária estrutura dos seus túneis, alto risco de queda de blocos e detritos, diversos pontos com risco de queda de barreira, deficiência na drenagem da pista e falta de poda da vegetação próxima ao acostamento.

Em sua decisão, o juiz Ivan Pereira Mirancos Junior ressaltou que a Defesa Civil de Angra dos Reis constatou, por meio de vistorias, que não houve ação efetiva dos órgãos estaduais para minimizar as dezenas de pontos com possibilidade alta de movimentação do solo, de blocos e de detritos, sendo alto o risco à população que utiliza a via.

“É fato notório o completo estado de abandono em que se encontra a rodovia, por absoluta falta de mínima conservação viária do local, bastando, para que se chegue a essa conclusão, transitar pela rodovia, quando então se constatará, com extrema facilidade, mesmo sem nenhum conhecimento técnico, a sensação de risco e de perigo ao se transitar na rodovia. Durante os anos de 2020 a 2022, em especial no final do mês de março de 2022, em razão das intensas chuvas, a rodovia ficou interditada em virtude de diversos deslizamentos de terra, além da abertura de verdadeiras crateras que comprometeram inúmeras vezes o tráfego na região”, destacou o juiz.

Mirancos Junior também afirmou que entes estaduais ficaram inertes quanto à adoção de medidas efetivas para reduzir o alto grau de risco à segurança dos usuários da rodovia. Mesmo após o ajuizamento da ação, apenas foram feitas medidas de correção dos problemas, mas não de prevenção de novas ocorrências, disse o julgador.

Porém, ele negou o pedido de condenação dos entes públicos "por eventuais fatos lesivos gerados aos usuários da via". Isso por não ser possível a condenação por dano eventual e porque não existem relatos ou comprovações de danos a propriedades e bens privados das pessoas que trafegam pela rodovia, não alcançando a coletividade que usa o local.

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Processo 0007473-96.2018.8.19.0003

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