Urgência urgentíssima

Plantão pode analisar liminar pleiteada e não apreciada antes do recesso forense

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8 de janeiro de 2023, 12h28

O desembargador plantonista do Tribunal de Justiça de São Paulo Rogério Murillo Pereira Cimino concedeu liminar para determinar que o plantão em primeira instância apreciasse uma tutela de urgência relativa a inexigibilidade de transações em cartão de crédito.

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pedrosekSegundo a defesa, os autos foram distribuídos antes do recesso forense

O caso envolve uma ação ajuizada no último dia 12 por uma cliente que alega ter sofrido um golpe em seu cartão de crédito. Ela impugnou duas transações, de R$ 9,8 mil e R$ 18 mil, e pleiteou a tutela de urgência para não efetuar os pagamentos até a apreciação do mérito da ação. 

A liminar não foi analisada em primeira instância antes do recesso forense. Sendo assim, a defesa, patrocinada pelo advogado Ricardo Nacle, distribuiu o pedido ao plantão judicário, que foi indeferido com o argumento de que a matéria não era passível de análise pelo plantonista.

Ao TJ-SP, a defesa sustentou que os autos foram distribuídos antes do recesso forense, sem a apreciação da tutela de urgência, o que permitia o conhecimento da questão pelo plantão. O desembargador Rogério Murillo Pereira Cimino concordou com a tese e determinou a análise da liminar em primeiro grau, "evitando-se indevida supressão de instância".

No dia seguinte, a juíza plantonista concedeu a tutela de urgência por vislumbrar perigo de dano decorrente da restrição de crédito. Assim, a cliente deve efetuar o pagamento das faturas de seu cartão sem os valores das duas transações impugnadas. 

Processo 2306195-25.2022.8.26.0000

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