Lugar errado

Governo do DF é condenado a indenizar ciclista que bateu em placa

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6 de janeiro de 2023, 11h38

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a decisão que condenou o governo distrital e o Departamento de Estradas de Rodagem do DF a indenizar uma ciclista que colidiu com uma placa de trânsito mal posicionada. O colegiado concluiu que houve falha no cumprimento do dever de manutenção.

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Mulher colidiu com placa de trânsito mal posicionada no Distrito Federal

No processo, a autora relatou que andava de bicicleta em uma calçada quando colidiu com uma placa de sinalização. Ela  afirmou que não teve tempo para desviar da placa, que ocupava parte do passeio, e sustentou que, por causa da colisão, sofreu ferimentos e ficou afastada do trabalho por cinco dias. O acidente ocorreu à noite.

A decisão de primeira instância condenou os réus, de forma solidária, a indenizar a autora pelos danos morais sofridos. O Distrito Federal e o DER recorreram com o argumento de que só poderiam ser responsabilizados se ficasse demonstrado desleixo do Estado, o que não teria ocorrido.  

Ao analisar o recurso, porém, os julgadores concluíram que as provas do processo mostram que a placa foi instalada de forma inadequada. Para o colegiado, houve omissão culposa do poder público ao permitir "a má instalação da placa de sinalização, de forma a utilizar parte do passeio destinado a pedestres e excepcionalmente de ciclistas".  

"O dano moral está ínsito na ilicitude do ato praticado por omissão do Estado, ou seja, a exposição da integridade física do transeunte, capaz de gerar ferimento, dor, transtorno, desgaste, constrangimento, perigo para a saúde e abalo emocional, os quais extrapolam o mero aborrecimento cotidiano", argumentou a relatora, a juíza Marília de Avila e Silva Sampaio. 

Diante disso, ela votou pela manutenção da sentença que condenou o Distrito Federal e o DRE-DF a pagar à autora a quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

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Processo: 0704645- 38.2022.8.07.0017 

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