Juíza suspende estacionamento rotativo em Angra dos Reis
19 de fevereiro de 2023, 16h24
A exploração de estacionamento rotativo não pode, em nenhuma hipótese, ser determinada em uma parceria público privada sobre iluminação pública, devido à ausência de expressa previsão legal para a despesa.
Esse foi o entendimento da juíza Andrea Mauro da Gama Lobo D'eça de Oliveira, da 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis, para dar provimento a ação civil pública do Ministério Público do Rio de Janeiro que pedia a suspensão do sistema de estacionamento tarifado de veículos e motocicletas no Município de Angra dos Reis (Angra Rotativo).
Na ação, o MP argumenta sobre a inviabilidade de delegação do sistema de estacionamento tariifado de veículos e motocicletas no Angra Rotativo (Zona Azul) através de simples autorização administrativa ou "acordo de estabelecimento de condições gerais referentes ao desenvolvimento de atividades relacionadas", sendo certo, ainda, que a Lei Municipal 3.101/13 estabelece que cabe ao órgão gestor de transportes e trânsito a organização, operação e fiscalização do Angra Rotativo, prevendo a obrigatoriedade de licitação para a delegação do serviço de operacionalização do sistema de estacionamento rotativo tarifado.
Ao analisar o caso, a magistrada deu razão ao MP. "O pleito de antecipação de tutela feito pelo autor popular deve ser deferido porque, além de relevantes os fundamentos invocados, demonstrando inequivocamente a plausibilidade do direito autoral, como já explanado acima, é impossível ignorar que sem a liminar, a medida resultara ineficaz, caso venha a ser concedida apenas pela sentença final, visto que o 4º réu aferirá lucro, causando prejuízo ao erário, com o repasse de 8% da receita bruta, sendo certo que quando da sentença final de mérito poderá o contrato sequer estar em vigor, o que demonstra o segundo requisito para concessão da medida liminar, o periculum de dano", registrou.
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Processo 0800365-07.2023.8.19.0003
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