Estresse pós-traumático

TRT-17 condena Vale a indenizar técnico após tragédia em Brumadinho

Autor

18 de fevereiro de 2023, 12h46

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) condenou a Vale S.A. ao pagamento de indenização no valor de R$ 250 mil a um técnico em eletroeletrônica, em razão dos abalos psíquicos e psicológicos sofridos após o rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), em janeiro de 2019.  

Ricardo Stuckert
Trabalhador desenvolveu quadro depressivo e estresse pós-traumático após rompimento de barragem de Brumadinho em MG
Ricardo Stuckert

A empresa já tinha sido condenada ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais, em sentença proferida pelo juízo da 12ª Vara do Trabalho de Vitória, mas recorreu da decisão. O autor, por sua vez, também recorreu da sentença, pedindo aumento no valor da indenização.  

Segundo os autos, o empregado trabalhou para a mineradora por quase 26 anos, passando por vários cargos e funções até chegar ao cargo de técnico em eletroeletrônica II. Em 25 de janeiro de 2019, dia do rompimento da barragem B1, em Córrego do Feijão, Brumadinho, ele estava de folga; porém, devido à ocorrência, foi convocado por seu supervisor para acionar a bomba de outra barragem próxima, devido ao alto risco de rompimento desta também. 

Conforme relatado nos autos, além de todo o risco ao qual ficou exposto, o empregado teve que vivenciar toda a tragédia de perto, sendo forçado a andar em meio ao barro e sobre os corpos de algumas das vítimas. O técnico conta que ficou sobrecarregado, pois trabalhou em meio a todo caos das 17h30 às 8h30 da manhã e ainda encontrou o caminhão do seu tio, morto no local, tomado por lama.  

Após a tragédia, o trabalhador desenvolveu quadro depressivo e estresse pós-traumático, sendo afastado por licença médica em outubro de 2019 e permanecendo em tratamento até agora. O empregado, por sugestão médica e a pedido, foi transferido para Vila Velha, no Espírito Santo, para ficar mais próximo de familiares e amigos. 

Laudo médico 
Conforme com documentos médicos contidos nos autos do processo e apresentados durante o exame pericial, foi constatado que o empregado sofreu, além de estresse pós-traumático, transtorno de ansiedade, episódios depressivos leves a moderados, insônia, terror noturno, agorafobia, claustrofobia e transtorno esquizofrênico do tipo depressivo.

Apesar da não necessidade de internação psiquiátrica, a médica que o acompanhou prescreveu diversos medicamentos controlados, como Zolpidem, Sertralina, Quetiapina e Zargus. 

Em recurso ordinário, a Vale S.A alegou que sempre cumpriu e fez cumprir as obrigações relativas à segurança do trabalho, adotando padrões normativos para estruturação de barramentos, sendo que as causas do rompimento são objeto de investigação por órgãos competentes.  

Sustenta também que o autor da ação não estava trabalhando na Mina Córrego do Feijão no momento do rompimento da Barragem B1, não havendo nexo causal entre o infortúnio e os supostos danos morais”.

O relator da matéria, desembargador Cláudio Armando Couce de Menezes, afirmou que é fato público e notório que o trágico acidente da Barragem em Brumadinho, tirando a vida de 270 pessoas, entre funcionários, terceirizados e moradores locais, decorreu do método adotado pela empresa para construção de barragem de “alteamento a montante”. Esse método é considerado por muitos estudiosos o mais rápido e barato; porém, com maior risco de acidentes, confirmado pelas tragédias ocorridas em Mariana/MG, em 2015, e em Brumadinho/MG, em 2019. 

O magistrado declara que "ainda que o autor não estivesse trabalhando no exato momento do acidente e não tenha sofrido lesão à sua integridade física, não há menor dúvida acerca do sofrimento por ele experimentado, pois seria uma vítima em potencial se estivesse presente quando ocorreu a tragédia". 

Ainda conclui que o quadro depressivo e de angústia do trabalhador, com evidente transtorno pós-traumático e outras alterações psiquiátricas, foram acarretados por traumas sofridos a partir do acidente no local de trabalho. 

Foi comprovado, também, que a empresa emitiu CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), na qual comunica o diagnóstico de doença do sistema nervoso, em decorrência do trabalho em Brumadinho. 

"Está, portanto, cabalmente comprovado o nexo de causalidade entre a doença a que está acometido o reclamante e a atividade exercida da reclamada […], e a concausalidade para o agravamento da doença mesmo após o momento posterior ao acidente em Brumadinho", afirma o relator. Com informações da assessoria de comunicação do TRT-17. 

Processo 0000737-70.2020.5.17.0012

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!