STF determina que Carlos Bolsonaro volte a ser julgado por difamação contra o PSOL
17 de fevereiro de 2023, 21h16
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, anulou decisão da Justiça do Rio de Janeiro que havia rejeitado queixa-crime do PSOL contra o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) por difamação e determinou que nova decisão seja proferida, levando em conta a jurisprudência do STF sobre a matéria.

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O motivo foi uma postagem feita pelo vereador no Twitter em que ele relaciona o partido e o deputado federal Jean Wyllys com o atentado a faca contra o então candidato a presidente Jair Bolsonaro, em setembro de 2018, em Juiz de Fora (MG).
Ao rejeitar a apelação do PSOL, a 2ª Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) havia considerado que a conduta do vereador não configurava o crime de difamação, por falta de fato determinado. Para Gilmar Mendes, porém, o julgamento desconsiderou o conteúdo integral da publicação, pois se baseou em apenas um tuíte, embora a postagem contivesse três.
A primeira era um texto do vereador. Na segunda, ele compartilhou tuíte em que Oswaldo Eustáquio Filho relacionava o autor do atentado, Adélio Bispo, ao então deputado Jean Wyllys. Na terceira postagem, Carlos Bolsonaro repetia essa informação.
Ao dar provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1347443, apresentado pelo PSOL, o relator no STF avaliou que a análise apenas do trecho recortado não foi fidedigna. Quando todo o conteúdo é lido em conjunto, a seu ver, fica claro que Carlos Bolsonaro tenta relacionar o atentado a Jean Wyllys e ao próprio partido, com base em notícia falsa.
"Chama a atenção a excentricidade da rejeição da queixa-crime pelo TJ-RJ, quando se leva em consideração Oswaldo Eustáquio — autor das notícias falsas publicadas em seu site e responsável pela mensagem retuitada — ter sido condenado no TJ-PR por difamação contra o PSOL", anotou Gilmar.
Para o ministro, o exame de todas as mensagens deixa claro que há acontecimento certo e determinado no tempo e permite concluir que, em princípio, a manifestação do vereador teria extrapolado a mera crítica, podendo caracterizar crime de difamação. O relator verificou, assim, "grave omissão" na decisão em relação a um aspecto determinante do processo, o que viola o dever de fundamentação das decisões judiciais,
O relator lembrou que, de acordo com a jurisprudência da Corte (Tema 339 da repercussão geral), o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou a decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ARE 1.347.443
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