TRE de São Paulo reprova contas do diretório estadual do PT
15 de fevereiro de 2023, 21h59
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), na sessão de julgamento de terça-feira (14/2), reprovou, por unanimidade, as contas do diretório estadual do Partido dos Trabalhadores referentes ao exercício financeiro de 2019.

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As falhas apuradas somam R$ 7.691.397,70 e correspondem ao recebimento de recursos públicos em período de suspensão de repasse de cotas do Fundo Partidário.
Segundo a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), o período de suspensão é uma sanção aplicada a um partido político quando a legenda comete alguma infração grave, como o descumprimento de normas eleitorais ou a recusa em prestar contas de sua movimentação financeira.
O período de suspensão pode ter duração de até 12 meses e ser aplicado pelo Tribunal Superior Eleitoral ou por juízes eleitorais, dependendo da gravidade da infração cometida.
Os julgadores constataram a não comprovação de gastos feitos com recursos do Fundo Partidário e a utilização de recursos públicos no pagamento de encargos financeiros decorrentes de inadimplência ou de pagamentos atrasados. Também foram identificados pagamento de gasto em espécie com valor superior ao permitido pela legislação e ausência do reconhecimento de sanções eleitorais no passivo do PT.
Conforme a decisão, o partido deverá devolver a quantia de R$ 1.608.414,98, acrescida de multa de 20%. Também deverá recolher ao Tesouro Nacional o valor de R$ 256,20, referente ao recebimento de recursos de origem e destinação não identificadas, bem como a ausência de sua contabilização, ficando suspensos os repasses do Fundo Partidário até o devido recolhimento.
A decisão determinou ainda que o partido transfira R$ 67.757,20 para fundo específico de promoção e difusão da participação política das mulheres (artigo 6, IV, da Resolução TSE 23.646/17), devido à falta de comprovação da aplicação do percentual mínimo de recursos públicos recebidos no exercício da prestação de contas em programas dessa natureza. A relatora do processo foi a juíza Maria Claudia Bedotti. Com informações da assessoria de comunicação do TRE-SP.
Processo 0600314-64.2020.6.26.0000
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