TJ-RJ anula lei que proibia desconto de consignados durante epidemia de Covid-19
15 de fevereiro de 2023, 15h47
"É inconstitucional lei estadual que determina a suspensão temporária da cobrança das consignações voluntárias contratadas por servidores estaduais."
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Com base nessa tese do Supremo Tribunal Federal (ADI 6.484), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou, nesta segunda-feira (13/2), a inconstitucionalidade da Lei 3.927/2020, do município de Angra dos Reis.
A norma suspendia os descontos de empréstimos consignados em folha dos servidores ativos e inativos, aposentados e pensionistas de Angra dos Reis em decorrência da epidemia de Covid-19.
O relator do caso, desembargador Luiz Felipe Francisco, apontou que, em 2020, o Supremo declarou a inconstitucionalidade de leis dos estados do Rio Grande do Norte e do Rio de Janeiro que haviam determinado a suspensão, por 180 e por 120 dias, respectivamente, dos descontos referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores estaduais.
O STF entendeu que a proibição temporária dos descontos estabelecida pelos estados era inconstitucional por usurpação da competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e política de crédito (artigo 22, I e VII, da Constituição Federal).
Dessa maneira, Francisco disse que a lei de Angra dos Reis "interfere diretamente nas relações contratuais estabelecidas entre servidores públicos e as instituições financeiras para a consignação voluntária de crédito".
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Processo 000447587.2020.8.19.0003
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