Controle externo

TCE pode regulamentar práticas de fiscalização e prestação de contas, diz STF

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15 de fevereiro de 2023, 19h34

Por entender que o Tribunal de Contas do Paraná agiu dentro de seu poder de controle externo ao regulamentar práticas de fiscalização e prestação de contas por meio do Sistema Integrado de Transferências (SIT), o Plenário do Supremo Tribunal Federal negou, nesta quarta-feira (15/2), ação direta de inconstitucionalidade contra normas da corte.

Nelson Jr./SCO/STF
Alexandre disse que regulamentação
do TCE ajuda gestores públicos
Nelson Jr./SCO/STF

O governo do Paraná alegou que vários dispositivos da Resolução 28/2011 e da Instrução Normativa 61/2011 do TCE-PR afrontam a Constituição Federal porque "usurpam competência assegurada ao Legislativo, a quem cabe dispor sobre diversas das matérias previstas nesses atos, com a iniciativa legiferante do chefe do Poder Executivo".

Tanto a resolução quanto a instrução regulamentam os requisitos para a formalização, a execução, a fiscalização, a prestação de contas e o encaminhamento ao Tribunal de Contas das transferências de recursos estaduais e municipais da administração pública direta e indireta por meio do SIT.

Para o governo paranaense, as normas possuem "evidente caráter normativo, com conteúdo de lei ordinária", uma vez que estabelecem procedimentos relativos à prestação de contas das transferências de recursos nos âmbitos estadual e municipal, o que somente poderia ser feito por uma lei em sentido estrito.

Pode de controle
O relator do caso, ministro aposentado Marco Aurélio, votou para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos. De acordo com ele, Tribunais de Contas não podem promover normatização que invada as atribuições do Legislativo.

Porém, prevaleceu a divergência, aberta pelo ministro Gilmar Mendes. O decano do STF avaliou que o TCE-PR agiu dentro do seu poder de controle externo ao editar as normas.

Nessa mesma linha, o ministro Alexandre de Moraes declarou que a regulamentação dos critérios pelos quais as contas dos gestores públicos serão analisadas é de interesse deles. Afinal, eles passam a ter mais segurança sobre o que podem e o que não podem fazer com o dinheiro.

Para Alexandre, "as exigências questionadas apenas explicitam ônus que a própria legislação estabelece para a realização de contratos de gestão e termos de parcerias. São, portanto, obrigações legais que devem ser fiscalizadas pelo TCE".

ADI 4.872

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