STF rejeita pedido de Habeas Corpus de denunciado por pesca ilegal no Paraná
15 de fevereiro de 2023, 9h43
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou o pedido de Habeas Corpus em que a Defensoria Pública da União buscava a absolvição, com base no princípio da insignificância, de um homem denunciado por pesca ilegal na localidade de Três Lagoas, em Foz do Iguaçu (PR).

Flagrado pela Polícia Ambiental com seis peixes e uma rede de pesca em período em que são proibidos a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas da bacia do Rio Paraná, o homem foi condenado pela primeira instância da Justiça Federal à pena de um ano de detenção, em regime aberto, substituída por penas alternativas à prisão, pelo crime do artigo 34 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998).
No entanto, ao acolher apelação da defesa, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região o absolveu, aplicando o princípio da insignificância. Em seguida, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso especial do Ministério Público Federal, afastou a aplicação desse princípio e determinou que o TRF-4 prosseguisse o exame das demais teses do recurso. Contra a decisão do STJ, a DPU entrou com o pedido de HC no STF.
Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia afirmou que não verificou constrangimento ilegal na sentença do STJ. Segundo aquela corte, a pequena quantidade de peixes apreendida não é suficiente para afastar a ofensividade da conduta, tendo em vista a prática em local proibido, em período em que a pesca é proibida em razão da reprodução das espécies e valendo-se do uso de rede, instrumento igualmente proibido.
Esse entendimento, segundo a relatora, também está de acordo com a jurisprudência da Suprema Corte. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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HC 223.419
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