Cortesia vetada

STF suspende lei mineira sobre isenção de tarifa elétrica em caso de enchentes

9 de fevereiro de 2023, 21h36

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os efeitos de dispositivos de lei de Minas Gerais que permitem que o governador do estado conceda isenção total da tarifa de energia elétrica a consumidores residenciais, industriais e comerciais atingidos por enchentes no estado.

Nelson Jr./SCO/STF
Para Alexandre, isenção poderia gerar desequilíbrio econômico às concessionárias
Nelson Jr./SCO/STF

A liminar foi concedida em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee).

De acordo com os artigos 2º, 3º e 4º da Lei estadual 23.797/2021, a medida se aplicaria nos três meses subsequentes ao período em que fossem constatadas pelo poder público enchentes de grande proporção nos municípios de Minas Gerais.

Competência e economia
Na liminar, o relator argumentou que a Constituição reserva à União as competências para legislar sobre energia elétrica e para dispor sobre política de concessão de serviços públicos. Nesse sentido, a jurisprudência do STF determina que não cabe às leis estaduais interferir em contratos de concessão de serviços federais que afetem a organização do setor elétrico.

Outro aspecto considerado pelo ministro Alexandre de Moraes é a possibilidade de desequilíbrio econômico-financeiro no contrato de concessão sem nenhuma contrapartida às concessionárias, caso o governador conceda a isenção, levando em conta que Minas Gerais está na época de fortes chuvas e enchentes. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 7.337

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