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Torcedor não é parte legítima para acionar Judiciário em nome de clube

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8 de fevereiro de 2023, 15h43

Por entender que o torcedor não tem legitimidade ativa para acionar o Judiciário em nome do clube de futebol, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça da São Paulo negou pedido de um torcedor do Água Santa para alterar o regulamento do Campeonato Paulista de 2020.

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gpointstudio/freepikTorcedor não é parte legítima para acionar Judiciário em nome de clube de futebol

Na ação, o torcedor alegou que teve seus direitos, conforme o Estatuto do Torcedor, desrespeitados pela Federação Paulista de Futebol, que alterou o regulamento do estadual em relação ao acesso e ao rebaixamento de equipes entre as séries A1 e A2 do torneio.

O torcedor, então, buscou na Justiça o reconhecimento de que o Água Santa teria direito de permanecer na primeira divisão da competição. Mas o relator, desembargador J. L. Mônaco da Silva, apontou que o autor não possui legitimidade ativa para pleitear em juízo a suspensão ou alteração do campeonato.

A avaliação do magistrado foi que, caso a prática fosse válida, inviabilizaria a realização de boa parte das competições esportivas pelo país e que o Estatuto do Torcedor existe para a proteção de direitos individuais ligados a temas como venda de ingresso e segurança dentro dos estádios, e não regulamento de torneios.

"Cumpre destacar, ainda, que o Colendo Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.326.300) já decidiu pela ausência de interesse processual do torcedor. Sendo assim, a improcedência do pedido era mesmo de rigor", afirmou o relator ao manter a sentença de primeira instância. A decisão foi por unanimidade.

Clique aqui para ler o acórdão 
Processo 1127371-57.2019.8.26.0100

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