arrasta pra cima

Faculdade deve ser indenizada por remoção indevida de perfil do Instagram

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6 de fevereiro de 2023, 14h22

Por entender que a privação do canal de comunicação e publicidade gerou abalo à honra objetiva da pessoa jurídica, a 5ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás condenou o Facebook a indenizar a Faculdade Sul-Americana (UniFasam) pela remoção indevida da conta da instituição de ensino no Instagram.

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Perfil da instituição de ensino foi suspenso por alegação genérica de spamReprodução

O colegiado confirmou o entendimento adotado pela sentença da 15ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, mas reduziu o valor da reparação de R$ 30 mil para R$ 10 mil.

A suspensão do perfil ocorreu no último ano, sob alegação de violação dos termos de uso e diretrizes do Facebook. A empresa apontou a prática de spam — ou seja, envio de conteúdos não solicitados a terceiros.

O Juízo de primeiro grau já havia determinado, também, a reativação da conta, mas a empresa só informou o cumprimento da liminar mais de três meses depois, sem especificar a data.

Após recurso ao TJ-GO, o juiz Altamiro Garcia Filho, substituto na segunda instância, observou que o Facebook se limitou a indicar que a UniFasam teria feito "interações inadequadas", sem apresentar comprovação de conteúdos que representassem tal violação.

"A ausência de individualização de qualquer conduta lesiva atribuível à apelada afasta o propalado exercício regular de direito", assinalou o magistrado. Para ele, a exclusão da conta de maneira injustificada e sem aviso prévio configura conduta abusiva.

Além disso, na visão do juiz, a desativação do perfil da instituição de ensino "foi capaz de afetar seu conceito, crédito e nome empresarial". Ele levou em conta que as redes sociais são "relevantes ferramentas de publicidade" e permitem o contato direto da marca com seus consumidores.

Mesmo assim, Garcia Filho lembrou que a conta do Instagram não era o "instrumento principal de venda de produtos", pois a autora possui outras formas de interação — como e-mail, telefone e contato presencial. Por isso, diminuiu o valor da indenização.

A UniFasam foi representada pelo advogado Rafael Maciel.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 5230649-25.2022.8.09.0051

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