TJ-SP autoriza cultivo residencial de cannabis para fins medicinais
3 de fevereiro de 2023, 18h51
Com base no direito fundamental à saúde, a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu salvo-conduto para que um homem possa cultivar, pelo período de um ano, até 40 plantas de cannabis sativa em sua residência, para uso medicinal.

Com isso, as autoridades estão impedidas de prender o autor da ação. Consta nos autos que o impetrante possui enfermidades psiquiátricas e, devido ao quadro clínico, apresenta crises de ansiedade desde os 13 anos. O tratamento com medicação tradicional causou efeitos colaterais severos e, por isso, houve a indicação de uso terapêutico de cannabis.
Devido ao alto custo do medicamento, o autor solicitou permissão para o cultivo da planta para dar continuidade ao tratamento. Em seu voto, o desembargador Roberto Porto, relator do Habeas Corpus, destacou que, embora o tema não esteja pacificado na jurisprudência, existem diversas decisões favoráveis em tribunais do país.
"Decisões lastreadas no direito à saúde, e ponderando que os componentes utilizados pelos pacientes equivalem ao produto importado, conforme autorização da Anvisa", afirmou. Porto também aplicou ao caso, "em caráter excepcional", o princípio da proporcionalidade.
Segundo o magistrado, o objetivo da concessão da ordem é evitar uma possível imputação de ilícitos penais ao autor, "que busca tão somente viabilizar seu tratamento médico, em prestígio à dignidade da pessoa humana e ao direito à saúde, de forma a atenuar o seu intenso sofrimento". A decisão foi por unanimidade.
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