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TJ-SP autoriza cultivo residencial de cannabis para fins medicinais

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3 de fevereiro de 2023, 18h51

Com base no direito fundamental à saúde, a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu salvo-conduto para que um homem possa cultivar, pelo período de um ano, até 40 plantas de cannabis sativa em sua residência, para uso medicinal.

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jcomp/freepikTJ-SP concede salvo-conduto para cultivo residencial de cannabis para fins medicinais

Com isso, as autoridades estão impedidas de prender o autor da ação. Consta nos autos que o impetrante possui enfermidades psiquiátricas e, devido ao quadro clínico, apresenta crises de ansiedade desde os 13 anos. O tratamento com medicação tradicional causou efeitos colaterais severos e, por isso, houve a indicação de uso terapêutico de cannabis. 

Devido ao alto custo do medicamento, o autor solicitou permissão para o cultivo da planta para dar continuidade ao tratamento. Em seu voto, o desembargador Roberto Porto, relator do Habeas Corpus, destacou que, embora o tema não esteja pacificado na jurisprudência, existem diversas decisões favoráveis em tribunais do país.

"Decisões lastreadas no direito à saúde, e ponderando que os componentes utilizados pelos pacientes equivalem ao produto importado, conforme autorização da Anvisa", afirmou. Porto também aplicou ao caso, "em caráter excepcional", o princípio da proporcionalidade.

Segundo o magistrado, o objetivo da concessão da ordem é evitar uma possível imputação de ilícitos penais ao autor, "que busca tão somente viabilizar seu tratamento médico, em prestígio à dignidade da pessoa humana e ao direito à saúde, de forma a atenuar o seu intenso sofrimento". A decisão foi por unanimidade. 

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