pré-candidata, marido e prefeito

Participar de evento público um ano antes da eleição não é abuso político, diz TSE

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2 de fevereiro de 2023, 10h42

A simples presença de uma pré-candidata em evento da prefeitura local e a publicação de fotos nas redes sociais do órgão público um ano antes da eleição, por si sós, não permitem concluir que houve desvio de finalidade no uso da máquina pública.

Antonio Augusto/Secom/TSE
Para o ministro Benedito, conduta não teve alcance para desequilibrar as eleições
Antonio Augusto/Secom/TSE

Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral afastou a ocorrência de abuso de poder político e devolveu o cargo de prefeita de Novas Russas (CE) a Giordanna Mano (PL), eleita em 2020. A votação foi unânime, conforme a posição do relator, ministro Benedito Gonçalves.

Giordanna foi investigada porque compareceu a evento da prefeitura de Giordanna, à época liderada por Rafael Holanda Pedrosa (PMN), acompanhada do marido, o deputado federal Júnior Mano (PL), para assinatura de ordens de serviço de obras públicas cujas verbas foram viabilizadas pelo parlamentar.

Por 4 votos a 3, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará concluiu que houve abuso do poder político porque o evento e as redes sociais da prefeitura de Nova Russas teriam servido para impulsionar a figura de Giordanna, ajudando-a a ser eleita posteriormente, em 2020.

O acórdão de segundo grau impôs inelegibilidade de oito anos a Giordanna, ao seu marido (que foi reeleito deputado federal em 2022) e ao então prefeito Rafael Holanda Pedrosa, além de determinar a perda do cargo da prefeita.

Relator no TSE, o ministro Benedito Gonçalves discordou e apontou que a conduta não teve gravidade para influir na legitimidade das eleições ou na paridade de armas entre os candidatos. Isso porque as publicações foram feitas em novembro e dezembro de 2019, um ano antes da votação.

Além disso, Giordanna só teve o nome citado na qualidade de esposa do deputado Júnior Mano, sendo que as postagens tiveram poucas curtidas — na maior parte, menos de dez. Por fim, o evento não foi aberto ao grande público.

"A simples presença em evento da prefeitura, seguido de publicações nas redes sociais sem destaque à candidatura ou alusão ao pleito não permite concluir pelo desvio de finalidade da máquina pública", apontou o ministro Benedito Gonçalves.

"A configuração do ilícito eleitoral exige prova robusta e inequívoca da conduta, não podendo se fundar em meras presunções acerca do encadeamento dos fatos e de sua repercussão", acrescentou.

AREspe 0600410-87.2020.6.06.0048
AREspe 0600419-49.2020.6.06.0048
TutCautAnt 0600641-61.2022.6.00.0000
TutCautAnt 0600639-91.2022.6.00.0000

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