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Alexandre restabelece prisão de Daniel Silveira por descumprimento de cautelares

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2 de fevereiro de 2023, 8h44

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, ordenou a prisão do ex-deputado federal Daniel Silveira por descumprimento de medidas cautelares.

A prisão foi feita na manhã desta quinta-feira (2/2), segundo a GloboNews. Policiais federais disseram à emissora que havia "muito dinheiro na casa" de Silveira em Petrópolis, no Rio de Janeiro, onde ele foi detido.

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O relator também determinou a busca e apreensão de armas, munições, computadores, tablets, celulares e dispositivos eletrônicos em poder de Silveira. Cancelou, ainda, todos seus passaportes e proibiu visitas na prisão, salvo de seus advogados, e que ele conceda entrevistas sem autorização do STF.

O ministro Alexandre destacou que o ex-deputado desrespeitou centenas de vezes as medidas cautelares impostas pelo Supremo, como o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de dar entrevistas e de usar redes sociais e o pagamento de multa por não cumprir as deliberações da Corte.

Ele apontou ainda que Silveira danificou o equipamento de monitoração eletrônica que estava sob sua responsabilidade, além de reiterar os ataques comumente proferidos contra o Supremo e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), colocando em dúvida o sistema eletrônico de votação auditado por diversas organizações nacionais e internacionais. Além disso, utilizou-se da tribuna do Plenário da Câmara dos Deputados para declarar, publicamente, que não cumpriria decisão judicial referendada pelo STF.

Desde que foi preso por divulgar um vídeo criminoso incitando ataques ao Supremo, em 2022, Silveira foi multado ao menos três vezes por descumprimento de cautelares. Alexandre chegou a decretar o bloqueio de bens do então parlamentar para garantir o pagamento das multas aplicadas pela Justiça.

Deboche
Segundo o ministro na nova decisão de prisão, nos termos do Código de Processo Penal (artigo 282, parágrafo 4º), na hipótese de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz poderá substituir a medida, impor outra ou decretar a prisão preventiva. Na sua avaliação, o caso de Silveira se amolda à hipótese, devido ao "completo desrespeito e deboche" do ex-parlamentar com as decisões do STF.

De acordo com o relator, está largamente demonstrada, diante das repetidas violações, a inadequação das medidas cautelares em cessar o perigo da liberdade do condenado, o que indica a necessidade de restabelecimento da prisão, não verificando outras medidas aptas a cumprir sua função.

Indulto
Em relação ao indulto concedido pelo então presidente Jair Bolsonaro ao ex-deputado, o ministro Alexandre de Moraes reafirmou a necessidade de se aguardar o julgamento da constitucionalidade do decreto presidencial para análise de eventual extinção de punibilidade, bem como pela manutenção dos efeitos secundários da condenação.

Condenação e graça
Em 20 de abril, o Plenário do STF condenou Silveira a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado. A corte entendeu que o parlamentar praticou os crimes de coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal) e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes da União (artigo 23 da Lei de Segurança Nacional — Lei 7.170/1973).

No dia seguinte, o presidente Jair Bolsonaro publicou um decreto concedendo o benefício da graça (perdão de pena judicial) ao parlamentar. No texto, o presidente determinou que todos os efeitos secundários da condenação também fossem anulados, o que incluiria a inelegibilidade, consequência da condenação de Silveira. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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