acusações vazias

13ª Vara de Curitiba absolve réu e anula recebimento de denúncia da 'lava jato'

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22 de dezembro de 2023, 11h56

Sem provas de autoria ou dolo, o juiz Fábio Nunes de Martino, da 13ª Vara Federal de Curitiba, absolveu o empresário malásio Martin Cheah Kok Choon, vinculado ao Estaleiro Jurong Aracruz (localizado no Espírito Santo), de sete acusações de corrupção ativa e 11 de lavagem de dinheiro em um processo da falecida “lava jato”.

Fábio Nunes de Martino, atual juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba

Também foi anulada a decisão que recebeu a denúncia contra Guilherme Esteves de Jesus, ex-representante no Brasil da empresa singapurense de engenharia naval Jurong (proprietária do estaleiro), pela prática de lavagem de dinheiro. O juiz notou que o empresário já foi punido pelas mesmas condutas em outra ação.

A “lava jato” atribuía a Choon e Jesus participação em um esquema de negociação e pagamento de propina para obter contratos de afretamento de sondas com a estatal Petrobras em 2011. Segundo o Ministério Público Federal, foram feitas operações bancárias para ocultar a origem e a movimentação dos valores ilícitos.

A denúncia foi recebida em 2020 pelo então juiz titular da 13ª Vara, Luiz Antonio Bonat — hoje desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Martin Cheah Kok Choon
Com relação às acusações de corrupção ativa, o juiz Fábio Martino não constatou provas de autoria. Choon era apontado como suposto presidente da Jurong à época dos fatos, mas documentos e depoimentos mostraram que ele não desempenhava qualquer função de direção na empresa, não tinha autonomia para tomar decisões e era vinculado apenas ao estaleiro.

De acordo com o julgador, não foi demonstrada a participação de Choon no crime de corrupção ativa cometido por Jesus. O malásio sequer assinou os contratos apontados pelo MPF. Como havia dúvidas sobre a autoria, Martino presumiu a inocência do réu.

Quanto às acusações de lavagem de dinheiro, o juiz reconheceu que o empresário recebeu transferências eletrônicas, mas, segundo Martino, não havia provas suficientes de que Choon sabia da origem ilícita dos valores.

Em seu interrogatório, o malásio disse acreditar que as quantias eram voltadas à construção de um navio. Ele também não desconfiava da origem dos valores, pois via Jesus como um empresário de sucesso e acreditava que seus negócios eram lícitos. O próprio Jesus e outra testemunha confirmaram essa versão.

“Não há provas de que o denunciado tenha participado efetivamente das tratativas e dos pagamentos de propina”, indicou o juiz. Martino lembrou que o crime de lavagem de dinheiro exige o dolo do réu, ou seja, o desejo de obter o resultado ilícito. No caso, ele não verificou dolo de Choon, nem indícios de que o malásio tenha ignorado a possível ilicitude dos recursos.

O empresário foi representado pelos advogados Nabor Bulhões e José Carlos Porciuncula.

Guilherme Esteves de Jesus
A defesa de Jesus lembrou que ele já foi condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro em outra ação da “lava jato”, também devido à oferta e à promessa de pagamento de propina em negociações de contratações com a Petrobras intermediadas por outra empresa.

Para Martino, as condutas apontadas na denúncia recebida em 2020 são “a continuação da série de delitos” pelas quais o empresário já foi condenado: “Está clara a existência de liame subjetivo entre as condutas narradas nos dois processos e também a presença de unidade de desígnios, uma vez que inseridos em um mesmo contexto”.

O juiz destacou que foram mantidos a periodicidade e o “vínculo de vontade” entre as condutas. Elas violam “o mesmo bem jurídico” e têm dinâmicas semelhantes.

Na condenação no primeiro processo, foi reconhecida a continuidade delitiva, o que gerou um aumento da pena no patamar máximo de dois terços. Assim, o julgador entendeu que não havia mais interesse processual para prosseguimento da nova ação.

Jesus foi representado pela advogada Fernanda Tórtima.

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Processo 5004982-71.2020.4.04.7000

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