Operação Calvário

TSE confirma competência da Justiça Eleitoral em caso de ex-governador da PB

 

1 de dezembro de 2023, 9h49

Na sessão desta quinta-feira (30/11), o Tribunal Superior Eleitoral rejeitou decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) e confirmou a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar a denúncia oferecida na investigação de uma investigação que envolve o ex-governador do estado Ricardo Coutinho e outros 34 réus. A decisão da Corte foi unânime.

Alejandro Zambrana/Secom/TSE
Ministro Floriano de Azevedo Marques foi relator do processo

Ao acompanharem o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, os ministros destacaram que o Supremo Tribunal Federal já reafirmou a competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes comuns conexos a delitos eleitorais.

Para o ministro Floriano de Azevedo Marques, obviamente os atos denunciados são conexos. “Por essas razões, voto no sentido de dar provimento aos recursos especiais eleitorais, cassando o acórdão do Regional e determinando a fixação da competência da Justiça Eleitoral para o processamento e julgamento da denúncia oferecida na investigação criminal”, afirmou ele.

Entenda o caso
O processo, batizado com o nome fantasia de operação Calvário, investiga uma suposta organização criminosa que teria desviado recursos públicos — por meio da contratação de organizações sociais para a gestão de hospitais da rede estadual e também com atuação na educação — para financiar campanhas nas eleições de 2014 e de 2018. As denúncias foram apresentadas pelo Ministério Público da Paraíba.

No caso, o TRE da Paraíba havia declinado da competência para julgar o principal processo do caso, que tem como alvos o ex-governador Ricardo Coutinho, o irmão do ex-governador, Coriolano Coutinho; a ex-prefeita de Conde, Márcia Lucena; Gilberto Carneiro (ex-procurador-geral do Estado), Francisco das Chagas Ferreira, David Clemente Monteiro Correia, Keydison Samuel de Sousa Santiago e outros investigados. O TRE havia endereçado o caso para a Justiça Comum.

Os réus recorreram ao TSE sustentando que a ação tem relação com caixa 2 de campanha e, por isso, deveria tramitar na Justiça especializada, no caso, a eleitoral, por se tratar de questões relacionadas à campanha à reeleição.

A defesa de Ricardo Coutinho publicou uma nota enaltecendo a decisão do Tribunal. “O Tribunal Superior Eleitoral corrigiu hoje mais uma grave ilegalidade da chamada Operação Calvário, braço da Operação Lava Jato na Paraíba. Por unanimidade, os Ministros do TSE reconheceram que o Tribunal de Justiça da Paraíba não tem competência para processar Ricardo Coutinho por crimes comuns, uma vez que estes seriam de competência da Justiça Eleitoral. Essa decisão reafirma os precedentes do STF sobre o assunto, especialmente as duas decisões tomadas pelo Ministro Gilmar Mendes nas Reclamações n. 46.987/PB e 53.360/PB, que já haviam decidido sobre a matéria, respectivamente, em 27/05/2021 e 28/06/2022. Como dito em sessão pela Min. Carmen Lúcia, “o Supremo merece respeito, a começar dos juízes brasileiros. Decidido, tem que se cumprir”, diz a nota. Com informações da assessoria de imprensa do TSE.

Respe 0600021-32.2022.6.15.0000

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