Cadastro negativo

Supremo suspende ação do Amapá sobre regime previdenciário estadual

 

7 de dezembro de 2023, 21h59

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a ação cível originária (ACO) em que o estado do Amapá contesta sua inclusão no Cadastro Negativo de Informações Previdenciárias e a não emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) pela União.

Nelson Jr./SCO/STF
O ministro André Mendonça, relator da ação ajuizada pelo Amapá

A suspensão vale até que o tribunal estabeleça tese de repercussão geral (Tema 968) sobre a competência da União para propor normas gerais sobre previdência social a serem cumpridas pelos estados.

Na ACO, o Amapá argumenta que, em razão de dificuldades de cálculo, deixou de enviar ao então Ministério da Economia a nota técnica atuarial, o que ocasionou a sua inclusão no cadastro negativo e a negativa de emissão do CRP. A não emissão do certificado, por sua vez, resultaria na suspensão de transferências voluntárias da União e impediria a contratação de operações de crédito. Para o estado, a lei que estabelece a competência da União para emitir o CRP (Lei 9.717/1998) é inconstitucional.

Em julho de 2019, o ministro Dias Toffoli havia deferido liminar para impedir a União de restringir a emissão do CRP ao Amapá. Segundo ele, a Constituição não lhe concedeu poderes de regulação e fiscalização em matéria previdenciária em relação aos demais entes federativos.

De acordo com o ministro André Mendonça, que assumiu a relatoria da ACO em dezembro de 2021, o caso tem fundamento, entre outros, na alegada inconstitucionalidade da Lei 9.717/1998. Ocorre que essa questão é objeto de análise em recurso extraordinário com repercussão geral, pendente de julgamento.

Ainda segundo o relator, a suspensão da ACO evitará soluções conflitantes para controvérsias jurídicas semelhantes, até que o Supremo fixe a tese a ser aplicada a todos os casos referentes à mesma questão. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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