Acerto de contas

Hospitais responsáveis por residência precisam oferecer moradia e alimentação

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7 de dezembro de 2023, 10h42

Instituições de saúde responsáveis por programas de residência médica têm o dever legal de oferecer aos residentes alimentação e moradia durante o período de residência. Tal vantagem não pode se submeter exclusivamente à discricionariedade administrativa.

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Médica residente ficou sem auxílio moradia desde março de 2022

Com esse fundamento, a 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Bahia sentenciou o estado ao pagamento de auxílio-moradia a uma médica durante o período de residência, correspondente a 30% do valor bruto da bolsa de estudos por todo o período de duração. O governo também deve pagar as parcelas devidas desde o início da especialização.

A autora relatou que não recebeu auxílio ou moradia em nenhum momento desde o início da residência, em março de 2022. A previsão de término é para fevereiro de 2024. O benefício é previsto no inciso III do §5º do artigo 4º da Lei 6.932/1981.

O estado da Bahia, em contestação, alegou a impossibilidade do pagamento do auxílio-moradia, tendo em vista que a concessão do benefício depende da edição de regulamento, conforme está previsto na mesma lei. Apesar disso, o argumento não foi acolhido pela juíza Angela Bacellar Batista, que concedeu o benefício a médica.

“Como é cediço, o ordenamento jurídico pátrio estabelece que a Administração Pública encontra-se afeta, entre outros, ao princípio da legalidade, que representa a obrigação da Administração de agir de acordo com os ditames legais, previsto nos artigos 37 da Constituição Federal”, disse a juíza.

Atuou no caso o advogado Kairo Rodrigues.

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Processo 8045049-07.2023.8.05.0001

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