Imparcialidade quebrada

TJ-SP vê suspeição de juíza por prejulgamento em processo desmembrado

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5 de dezembro de 2023, 19h55

O julgador que desmembra uma ação penal e, ao julgar um dos corréus, expressa juízo de valor e certeza sobre a culpabilidade dos demais denunciados torna-se suspeito para julgá-los, pois ficam caracterizadas a quebra de imparcialidade e a falta de isenção.

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Juíza desmembrou processo e, ao julgar um corréu, adiantou a culpabilidade do outro

Essa conclusão é da Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Por maioria de votos, o colegiado reconheceu a suspeição de uma juíza de Sorocaba para julgar uma ação penal contra um vereador da cidade acusado de concussão contra funcionários do próprio gabinete.

Duas pessoas foram denunciadas: o vereador e um dos assessores, que seria o responsável por intimidar e coagir os funcionários a ratear o custeio de certas despesas do gabinete.

Durante a instrução, a juíza decidiu desmembrar o processo porque o vereador deixou de comparecer a audiências seguidas vezes, sempre justificando a ausência com atestados médicos.

Primeiro, ela julgou e condenou o assessor. Mas, ao fazê-lo, proferiu juízo de valor a respeito da conduta do vereador, em quebra da imparcialidade, segundo alegou a defesa do parlamentar, feita pelos advogados Alberto Zacharias Toron e Michel Kusminsky Herscu.

A Câmara Especial do TJ-SP deu razão ao réu. Relator da matéria, o desembargador Guilherme Strenger concluiu que a julgadora expressou sua convicção sobre a participação do vereador na empreitada criminosa com veemência, expressando juízo de valor e certeza.

“Ao avançar sua análise também sobre a conduta do ora excipiente, que não estava sendo julgado na ocasião da prolação da sentença, incorreu em quebra de imparcialidade e revelou falta de isenção de ânimo para o julgamento futuro da ação penal em que o suscitante figura como réu”, avaliou o magistrado.

“À luz desse conjunto de fatos, restou evidenciado o prejulgamento do excipiente pela autoridade judicial excepta, coma caracterização da hipótese de suspeição prevista no artigo 254, caput, do Código de Processo Penal”, concluiu ele.

O acórdão do TJ-SP anula todos os atos praticados no processo penal contra o vereador a partir da data do julgamento do assessor. Já os atos anteriores devem ser preservados.

Exceção de suspeição 0028452-20.2023.8.26.0000

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